Menu Mobile

Conteúdo da página

Pelo segundo ano, TJ atende pedido da OAB-RS de suspensão dos prazos

sexta-feira, 3 de outubro de 2008 às 14h02

Porto Alegre (RS), 03/10/2008 - O órgão especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul acolheu requerimento da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Estado e determinou a suspensão dos prazos processuais entre dezembro de 2008 e janeiro de 2009. Antes do início da votação na sessão administrativa, o presidente da OAB gaúcha, Claudio Lamachia, fez uma sustentação oral na tribuna, na qual defendeu a antecipação dos efeitos do projeto de lei que tramita no Congresso Nacional.

Lamachia destacou vantagens de se aprovar antecipadamente a suspensão como a possibilidade de melhor organização por parte do Judiciário, dos advogados, dos membros do MP e das partes. "Com a antecipação dos efeitos jurídicos e legais do projeto de lei das chamadas férias forenses, não haveria necessidade de suspender audiências, sessões de julgamento, praças e leilões, já marcados caso o PL n° 6645-B seja aprovado pelo Congresso apenas em dezembro", explicou.

"Também haveria mais tranqüilidade para o Judiciário colocar o trabalho interno em dia, já que os cartórios continuariam funcionando administrativamente", ressaltou o dirigente, que finalizou sua manifestação lembrando que "a aprovação da suspensão dos prazos processuais somará na relação harmônica entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público que vem sendo construção aqui no Rio Grande do Sul".

O órgão especial aprovou a suspensão dos prazos de 20 de dezembro de 2008 a 6 de janeiro de 2009. A Corte entendeu que, tendo em vista a ausência de lei específica que regulamente a questão a adoção do período de 20 de dezembro e 20 de janeiro, acabaria criando uma dissonância com as Justiças Federal e do Trabalho no Estado, que possuem lei específica determinando a adoção de "férias coletivas" entre 20 de dezembro e 6 de janeiro.

Outro fator que influenciou a decisão foi o resultado da pesquisa sobre o tema realizado pelo TJ com juízes, pretores e desembargadores, que revelou a aprovação da suspensão dos prazos, mas com diferença entre o 1° e o 2° graus. Os magistrados de 2° grau, em sua maioria, votaram pelo prazo de 20 de dezembro a 20 de janeiro, e os de 1°, pelo de 20 de dezembro a 6 de janeiro, o que resultou, na média final, na aprovação do período de 18 dias.

Em 2007, o TJ gaúcho já havia acolhido a pretensão da OAB-RS, de suspensão dos trabalhos de 20 de dezembro a 6 de janeiro, proporcionando aos advogados um período de descanso.

Recomendar

Relatar erro

O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

Máximo 1000 caracteres