OAB ajuíza ADIN contra lei do Ceará
Brasília, 11/12/2003 - O Conselho Federal da OAB ajuizou nesta quinta-feira (11/12) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra a íntegra da Lei 11.891, de 20 de dezembro de 1991, do Estado do Ceará, que institui o Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário, Fermoju.
As receitas que constituem o referido Fundo são provenientes da arrecadação de Taxa Judiciária (100%), das receitas de custas judiciais dos cartórios do foro judicial (5%) e dos emolumentos de protestos, escrituras e registros públicos (5%). Também participam da receita taxas por realização de cursos e eventos promovidos pela Escola Superior de Magistratura e taxas de inscrição em concursos públicos realizados pelo Judiciário.
A OAB afirma que o dispositivo atenta contra a Constituição, que veda a vinculação da receita de impostos a fundos. “Na medida em que as principais fontes de renda do Fermoju são aquelas decorrentes das taxas judiciárias, das custas e dos emolumentos, não há dúvida de que, se soubesse o legislador da inconstitucionalidade de tais comandos normativos, não criaria o fundo”.
Com a declaração de inconstitucionalidade dos referidos preceitos legais, toda a lei deverá ser declarada inconstitucional, uma vez que sem receita o fundo sequer seria instituído, conclui a OAB.