Conferência da OAB-MA defende imediata aprovação da reforma política pelo Congresso
São Luís (MA), 20/08/2008 - A aprovação imediata, pelo Congresso Nacional, da reforma política como forma de aperfeiçoar a democracia e evitar o agravamento da crise político-institucional que já ameaçaria o Estado democrático de Direito - este o principal ponto da Carta de São Luís, divulgada hoje, contendo as conclusões da Conferência dos Advogados do Maranhão. Promovida pela Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil maranhense (OAB-MA), a Conferência contou com a presença da secretária-geral do Conselho Federal da entidade, Cléa Carpi da Rocha. A carta defende a reforma que inclua financiamento público de campanhas eleitorais, cláusula de barreira, fidelidade partidária, com vigência a partir de 2010.
A seguir, a íntegra da Carta da Conferência dos Advogados do Maranhão:
"Carta da Conferência dos Advogados do Maranhão, realizada em São Luís (MA), com a presença da secretária-geral do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Cléa Carpi, e do diretor da Escola Nacional de Advocacia, Geraldo Escobar. O evento teve como central "Os 20 anos da Constituição da República - Avaliação e Resultados".
Reuniram-se na V Conferência dos Advogados do Maranhão, na cidade de São Luís, capital do Estado do Maranhão, no período de 11 a 13 de agosto de 2008, advogados, professores, pesquisadores, estudantes, e representantes do Poder Judiciário e da Procuradoria do Estado, após as conferências e debates desenvolvidos, e fundamentados nos temas apresentados;
Levando em consideração a dinâmica maior da temática constitucional, da necessidade e influência sobre as diversas relações intraestatais;
Objetivando o latente avanço científico e doutrinário no estudo do Direito Constitucional e das questões por ele perpassadas no Brasil, e sua adequação ao momento às questões contemporâneas dentro e fora do país, concluíram pela aprovação na sessão plenária de encerramento da Conferência das seguintes propostas:
1º. O País atravessa crise político-institucional, pelos conflitos de competências entre os poderes da República, configurando-se grave ameaça ao Estado Democrático de Direito e aos Direitos Fundamentais tutelados pela Constituição Federal de 1988, impondo-se à Ordem dos Advogados do Brasil, por dever estatutário, a defesa das instituições democráticas, zelando pela aplicação das punições aos agentes responsáveis, públicos ou privados, que transgridam os mesmos, cuidando ao mesmo tempo de propor medidas legislativas que impeçam a ocorrência de possível ruptura na continuidade do processo democrático;
2. Em face da constatação, recomendam a imediata reforma da Constituição Federal de 1988, a ser aprovada pelo Congresso Nacional, com vistas ao aperfeiçoamento da democracia brasileira.
3. Impõe-se assim a imediata reforma política, a ser aprovada pelo Congresso Nacional, no claro sentido do aperfeiçoamento da democracia indireta ou representativa, aprovando-se o financiamento público de campanhas eleitorais, a cláusula de barreira para o desempenho dos partidos políticos, a fidelidade partidária e a regulamentação restritiva do desempenho dos candidatos nos meios de comunicação e de publicidade, na mídia em geral, atentando-se para todas as formas de vinculação de campanhas sociais aos futuros candidatos, já para serem aplicadas nos pleitos de 2010.
4. Que as violações a preceitos catalogados pela Constituição, sejam eles expressos ou implícitos, sejam tipificados como crime contra o Estado Democrático de Direito, com penas superiores àquelas propostas atualmente pelo Legislativo Nacional, uma vez que se tratam de atos que não se configuram apenas como abusos aos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos, mas verdadeiras condutas atentatórias ao Estado Democrático de Direito. Exige-se a, salvaguarda ao Estado Democrático de Direito, acima dele, nenhuma autoridade pode se impor.
5. No momento político-jurídico em que o Supremo Tribunal Federal afirma o seu poder como órgão de cúpula do Poder Judiciário, reforçamos o seu papel e as suas funções concebidas pelo insigne patrono da advocacia brasileira, Ruy Barbosa, na primeira Constituição Republicana de 1891, a de guardião da Constituição Federal de 1988, propugnando pelo controle judicial das políticas públicas, tornando efetivos os direitos da cidadania, fonte real do poder da democracia que pretendemos construir.
6. Afirmamos que em nada se pode confundir o ativismo ou protagonismo judicial, com o controle judicial das políticas públicas, aqueles determinados em parte pela incompreensão de alguns juízes quanto à natureza de suas atribuições, sobretudo, pela inquestionável omissão do Poder Legislativo em cumprir verdadeiramente as suas finalidades de legislar em consonância com as aspirações da sociedade brasileira.
7. Pela ampliação e democratização do Poder Judiciário e adoção de medidas para a promoção da maior celeridade dos processos judiciais;
8. Apoio às ações do Conselho Federal da OAB, objetivando restringir o mercantilismo no ensino jurídico, com a adoção de medidas de controle de qualidade para abertura de novos cursos de Direito no país e as fiscalizatórias para o alcance da melhor qualidade do ensino jurídico ministrado pelas instituições de ensino superior em funcionamento;
9. Pugnar pelo respeito ao meio ambiente, lutando para que seja assegurado às gerações futuras condições ambientais saudáveis, que mantenham a biodiversidade, com a utilização racional dos recursos naturais, intensificando as ações da advocacia em defesa do ambiente sustentável e da cidadania participativa".