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OAB simplifica inscrição de advogados portugueses

sexta-feira, 5 de dezembro de 2003 às 15h23

Brasília, 05/12/2003 – A Ordem dos Advogados do Brasil vai adotar procedimento padrão para a inscrição de advogados portugueses em seus quadros. A medida é um ato de reciprocidade, uma vez que, recentemente, a Ordem dos Advogados Portugueses anunciou a supressão do requisito de dois anos de residência em Portugal, exigido até então para o registro de advogados brasileiros na entidade.

Advogados brasileiros já são dispensados do Exame de Ordem na Ordem dos Advogados Portugueses, da mesma forma que advogados portugueses não necessitam prestar o Exame de Ordem da OAB, decisão esta decorrente de um convênio firmado entre ambas as entidades.

A proposta para simplificação de procedimentos, encaminhada às Seccionais por sugestão do presidente da Comissão de Relações Internacionais do Conselho Federal, Reginaldo Oscar de Castro, prevê que todas exijam os mesmos documentos dos advogados portugueses que requeiram inscrição na OAB. Até o momento, não existia padronização quanto aos documentos solicitados na inscrição do advogado português na OAB, condição básica para o exercício da advocacia no Brasil.

Formulada pelo advogado Antonio Carlos Amaral, membro consultor da Comissão de Relações Internacionais, a sugestão foi encaminhada a todos os presidentes das Seccionais da OAB, com cópia ao bastonário da Ordem dos Advogados Portugueses, José Miguel Júdice.

São os seguintes os requisitos:

1. Certidão ou Registro de Nascimento (traslado original, emitido a menos de 6 meses).

2. Certidão de antecedentes criminais em Portugal (original, com validade de, no mínimo, 3 meses da data de emissão).

3. Fotocópia do processo completo de inscrição na Ordem dos Advogados de Portugal.

4. Certificado de conclusão do curso, ou diploma, de bacharel em Direito (se não constar do processo de inscrição na Ordem dos Advogados de Portugal).

5. Certidão de inteiro teor da inscrição do advogado na Ordem dos Advogados de Portugal (com validade de, no mínimo, 2 meses).

6. Cópia autenticada da Carteira de Identidade de Advogado português.

7. Cópia autenticada da Carteira de Identidade ou passaporte emitido em Portugal.

8. 01 fotografia recente (3X4 cm, de paletó e gravata para os homens, com fundo branco).

9. Certidão de Antecedentes Criminais emitida no Brasil (dentro do período de sua validade).

10. Comprovante do pagamento da taxa de inscrição, anuidade proporcional e taxa de emissão dos documentos de identificação da Ordem dos Advogados do Brasil.

O advogado português deverá fornecer, juntamente com os documentos acima relacionados, o endereço de um advogado ou de uma sociedade de advogados na jurisdição do Conselho Seccional competente para o encaminhamento de comunicações e informações por parte da Ordem dos Advogados de Brasil.

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