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Ophir: País deixa de arrecadar R$ 230 bi ao ano por conta do mercado ilegal

segunda-feira, 11 de agosto de 2008 às 19h35

Brasília, 11/08/2008 - A busca de soluções e alternativas de combate ao crescente agravamento da concorrência ilícita, manifestada através de práticas de pirataria, contrabando, violação a direitos de propriedade intelectual, sonegação de tributos para financiamento de preços desleais, além de infrações a normas sanitárias, ambientais e a direitos do consumidor. Este é o grande desafio da Comissão Especial de Combate ao Mercado Ilegal do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, instalada há pouco em cerimônia conduzida pelo presidente nacional da entidade, Cezar Britto, marcando o encerramento do Dia do Advogado. Conforme o presidente da Comissão empossada por Britto, o diretor tesoureiro do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante Junior, "a estimativa é de que somente em 2007 o erário deixou de arrecadar cerca de R$ 230 bilhões em virtude de práticas de sonegação, elisão fiscal, informalidade e outros desvios de conduta".

Em discurso na solenidade de posse, Ophir sustentou que as práticas correntes do mercado ilegal são graves e afetam a toda a população - consumidores, trabalhadores, empresários, advogados e o erário. Nesse sentido, apregoou a participação da OAB na defesa da legalidade e das práticas lícita]s de mercado como fundamental à representatividade e atuação política da entidade, "considerando, inclusive, sua legitimidade para representar os interesses dos trabalhadores, dos consumidores, da indústria e do comércio". Acrescentou que a ação da Comissão Especial de Combate ao Mercado Ilegal vai procurar também promover o engajamento de autoridades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, assim como organizações e demais entidades representativas desse segmento no combate às operações e práticas ilícitas e nocivas à sociedade.

Com Ophir Cavalcante Junior na presidência, foram empossados também na Comissão Especial de Combate ao Mercado Ilegal: Antonio Francisco Lima de Rezende (vice-presidente); o conselheiro federal pelo Rio de Janeiro Nelio Machado (secretário), e os membros Alexandre Santos de Aragão, Ana Tereza Palhares Basílio, Guido Silveira Filho, Igor Mauler Santiago, Rinaldo Zangirolami e Túlio Freitas do Egito Coelho.

A seguir, a íntegra do pronunciamento do presidente da Comissão Especial de Combate ao Mercado Ilegal durante a cerimônia de posse:

"Exmo. Sr. Presidente,

No início de 2005, foi proposta ao então Presidente do Conselho Federal a criação de uma Comissão Temporária de Combate ao Mercado Ilegal, tendo em vista, em breve síntese, a necessidade da atuação da OAB na busca de soluções e alternativas de combate ao crescente agravamento da concorrência ilícita, manifestada através de práticas de pirataria, contrabando, violação a direitos de propriedade intelectual, sonegação de tributos para o financiamento de preços desleais, infrações a normas sanitárias, ambientais e a direitos do consumidor.

Em vista da relevância do assunto e a função institucional da Ordem dos Advogados do Brasil em zelar pela incolumidade da ordem jurídica e dos valores constitucionais (art. 44, I, da Lei nº 8.906/94), a criação da Comissão foi aprovada, tendo esta realizado algumas atividades relevantes, dentre as quais destacamos a conscientização do Judiciário com relação às práticas de sonegação fiscal através de Seminário realizado em maio de 2005 onde foram discutidos os "Aspectos Jurídicos e Econômicos da Sonegação Fiscal", até o final do mandato da gestão anterior desse Conselho Federal, conforme determina o §2º do art. 1º da Resolução nº 06/2000. O prazo de tal Comissão Temporária, findou-se, nos termos regimentais, no final da gestão que a criou.

Acompanhando a evolução do tema e verificando que as práticas de concorrência ilícita têm se agravado, com graves prejuízos para o Erário Público, para a coletividade nacional e, também, para o exercício da advocacia, que se fortalece em um ambiente de mercado são e competitivo, guiado pelas regras e princípios do ordenamento jurídico, não por expedientes à sua margem, propus e a Diretoria do Conselho Federal concordou a recriação da referida Comissão para contribuir à discussão dessa temática.

Com efeito, estima-se que somente no ano de 2007 o Erário deixou de arrecadar algo em torno de 230 bilhões de reais em virtude de práticas de sonegação, elisão fiscal, informalidade e outros desvios de conduta. Dados levantados pela Consultoria McKinsey e o seu Instituto de Pesquisas Globais, McKinsey Global Instituto revelam que o Brasil poderia crescer até 7% ao ano simplesmente com a redução dos níveis de informalidade ao longo de uma década.

O Banco Mundial também se manifestou recentemente sobre o tema da informalidade e da sonegação de impostos no Brasil, tendo asseverado que essas práticas são, na verdade, armadilhas para o crescimento do Brasil e para o próprio consumidor que pensa se beneficiar com produtos mais baratos. Isso porque, por um lado, reduzem os investimentos aplicados no mercado formal e prejudicam a concorrência, e, por outro, não importam em benefícios para o consumidor, pois, muito embora os preços dos produtos comercializados no mercado ilegal sejam, em tese, inferiores, a sua qualidade também o é.

Em pesquisa realizada por aquela instituição (World Bank''s Investment Climate Survey in Brazil), conclui-se que (i) a evasão fiscal no Brasil não é limitada às pequenas e médias empresas, mas também é praticada por empresas de grande porte, em maior ou menor grau; (ii) a cultura da sonegação fiscal no Brasil possui conseqüências no desenvolvimento do mercado de capitais brasileiros, já que as empresas sonegadoras optam por não comercializar as suas ações em bolsa, pois isso as sujeitaria a auditorias externas regulares; e (iii) as empresas ilegais são menos produtivas que as legais, a uma porque em não sofrendo regulação, não são forçadas a observar um grau mínimo de qualidade na elaboração de seus produtos, e a duas porque não podem buscar financiamentos junto ao mercado legal, com vistas à investir em tecnologia e qualidade.

Veja-se que a própria saúde do consumidor é colocada em risco com a utilização de produtos do mercado ilegal. São protetores solares e óculos escuros falsificados que não protegem dos raios solares, preservativos e cigarros sem o controle da Vigilância Sanitária, brinquedos destinados a crianças tingidos com tintas tóxicas. Outro gravame diz respeito ao sistema de proteção ao consumidor e responsabilização pelos danos decorrentes das relações de consumo. Não há como aplicá-los quando o fornecedor de determinado produto é desconhecido e o seu comerciante não possui sede fixa ou qualquer registro perante as autoridades.

Essa rápida colocação do problema já nos permite vislumbrar que as conseqüências negativas das práticas de sonegação, falsificação, contrabando, dentre outros, são graves e afetam a toda a população - consumidores, trabalhadores, empresários, advogados e o Erário. Como entidade de classe com forte representatividade e atuação política, a participação da Ordem dos Advogados do Brasil na defesa da legalidade e das práticas lícitas de mercado é fundamental, considerando, inclusive, a sua legitimidade para representar os interesses dos trabalhadores, dos consumidores, da indústria e do comércio, bem como promover o engajamento de autoridades do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, organizações e demais entidades representativas desses segmentos.

O objetivo da Comissão, Sr. Presidente, será o de estudar e propor alternativas e soluções para o problema exposto, através de iniciativas no sentido de articular o aparelho estatal, buscando a correta e justa aplicação da lei, realizando análises lógicas e estratégicas das normas que regem a matéria e dedicando-se ao estudo e desenvolvimento dessas teses.

Com vistas a isso é que a Comissão congrega profissionais de notório saber jurídico em áreas como a propriedade intelectual, direito penal, direito tributário, direito regulatório, direito da concorrência, direito do trabalho e direito empresarial, estando, portanto, em condições de contribuir para os fins dispostos no art. 44, I, da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) e engrandecer, ainda mais, o nome da nossa Ordem dos Advogados do Brasil".

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