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Britto: PL sobre inviolabilidade de escritórios é reforço contra arroubos autoritários

quinta-feira, 24 de julho de 2008 às 17h04

Brasília, 24/07/2008 - "A inviolabilidade dos escritórios de advocacia não é uma novidade criada agora, eis que já está prevista no artigo 133 da Constituição e no inciso II do artigo 7º do Estatuto da Advocacia. O novo projeto de lei é apenas um reforço democrático em face dos arroubos autoritários que começam a produzir efeito nas atuais lides equivocadas de algumas autoridades brasileiras". A afirmação foi feita hoje (24) pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, ao defender a sanção do projeto de lei n° 36/2006, uma das principais bandeiras da advocacia.

Para Britto, a invasão de escritórios de advocacia, ainda que ordenada judicialmente, causa dois grandes males, sendo o primeiro a violação ao Estado Democrático de Direito. "Agride mortalmente o sagrado direito de defesa dos cidadãos, que não podem ter violados os diálogos com o advogado encarregado de fazer a sua defesa". O segundo grande mal, segundo Britto, é tornar nulo o próprio objeto da investigação. "Perdem com isso, simultaneamente, a cidadania e a Constituição Federal".

Ao defender a sanção do projeto de lei que já passou pelas duas Casas do Congresso, Britto afirma que, de nenhuma forma, o PL visa proteger o advogado delituoso, aquele que não age como advogado, mas sim como criminoso, praticando crimes ao lado ou em nome de seu cliente. "O projeto de lei não propicia o acobertamento do criminoso. Garante, isso sim, a prática regular do advogado no exercício legal de suas funções". Para Britto, chegou a hora de dar um basta ao autoritarismo. "O Brasil que queremos e sonhamos e aquele que tem fundamento na Constituição de 1998, e não mais aquele que amedrontava na época da ditadura militar".

Como exemplo de que a invasão do local ou dos meios de trabalho do advogado é repudiada não só pela advocacia, mas por todos aqueles os que prezam a garantia de defesa que possui qualquer cidadão, o presidente da OAB citou trechos que fazem parte do voto do ministro do Supremo Tribunal Federal, Eros Grau, no habeas corpus 89.025-3, examinado em 2006. Naquela ocasião, se discutiu a legalidade da utilização, como provas, de e-mails trocados entre os advogados de defesa do banqueiro Edemar Cid Ferreira. Já naquele ano as provas foram criticadas pelo ministro e classificadas como ilegais pelo Supremo Tribunal Federal: "Quanto à violação do computador do advogado para a averiguação do conteúdo de mensagens eletrônicas, é de enorme gravidade", criticou o relator, Eros Grau, em 2006, tomando por base o artigo 7º, II, do Estatuto da Advocacia - que prevê a inviolabilidade do escritório do advogado, de seus arquivos e dados, de suas correspondências e de suas comunicações.

E prossegue o ministro: "A violação do computador utilizado pelo advogado, violação das mensagens trocadas entre ele e o paciente, é ilícita. A prisão preventiva não pode ser decretada com esteio em prova cuja licitude é questionada. Essa escalada de invasão de privacidade poderá nos levar, todos nós, a um triste destino. Triste e doloroso destino. Os próximos seremos nós".

A crítica de Eros Grau foi depois referendada pelo ministro Gilmar Mendes, atual presidente do STF, no julgamento de 2006. "Tudo que se fala sobre estratégia de defesa restaria abalado a partir desse tipo de análise", afirmou.

O projeto de lei 36/06 aguarda sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Aprovado na Câmara e no Senado, o projeto estabelece que o escritório do advogado passa a ser inviolável. O relator do projeto no Senado foi o senador Valter Pereira (PMDB-MS) e, na Câmara, o deputado Marcelo Ortiz (PV-SP). O projeto de lei alterou o artigo 7º do Estatuto da OAB (Lei 8.906/94) para introduzir a garantia da inviolabilidade do local de trabalho do advogado.

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