Convênio veda atuação de advogados suspensos pela OAB-RO no Judiciário
Porto Velho (RO), 18/07/2008 - A assinatura de um convênio de cooperação entre a Seccional de Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil e o Tribunal de Justiça do Estado vai tornar possível um melhor acompanhamento das punições aos operadores de direito destituídos de suas prerrogativas profissionais pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB.
O convênio assinado pelo presidente da OAB de Rondônia, Hélio Vieira, e a presidente do TJ do Estado, desembargadora Zelite Andrade Carneiro, proíbe os advogados que cumprem penas de suspensão e outras decorrentes de infração disciplinar de continuarem atuando perante a Justiça.
Segundo Hélio Vieira, a partir da assinatura do convênio - e com base nos artigos 27 a 30, 34, 35, 37 e 42 da Lei Federal 8.906/94 (EAOAB) e artigo 22 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB -, ficam impedidos de atuar nos Tribunais, Fóruns e Juizados do Estado de Rondônia os advogados alcançados com penalidades de incompatibilidade, impedimento, suspensão ou exclusão do exercício profissional, além dos inadimplentes com a entidade.
Outro ponto ressaltado por Vieira é a proteção e a defesa dos próprios interesses da sociedade, além de traduzir o efetivo reconhecimento da classe aos profissionais que atuam com ética e respeito à profissão.