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Nota de apoio à Seccional da OAB de Santa Catarina

sexta-feira, 31 de outubro de 2003 às 10h35

Brasília, 31/10/2003 - O Conselho Federal da OAB divulgou Nota Oficial protestando contra decisão judicial em Santa Catarina que tentou impor perda de direitos do exercício da profissão a advogado. Na nota, o presidente nacional da Ordem, Rubens Approbato Machado, afirma que a competência de punir advogado por infração ético-profissional é exclusiva da OAB.

Leia a nota, na íntegra:

NOTA OFICIAL

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil vem a público protestar contra decisão judicial proferida em Florianópolis (SC), impondo a advogado regularmente inscrito na Seccional da OAB de Santa Catarina a pena acessória de “perda temporária da condição de advogado”, não obstante ter sido absolvido em processo que tramitou regularmente na Seccional catarinense.

Diante da gravidade do fato, a OAB esclarece que, por força de disposições legais e regulamentares, a competência de punir o advogado por infração ético-profissional-disciplinar é exclusiva da Ordem dos Advogados do Brasil. Cabe à entidade processar e julgar o profissional acusado de prática de atos que, no exercício da advocacia, praticar com dolo ou culpa. O processo ético-disciplinar, nos termos do artigo 5, inciso LV, da Constituição Federal, obediente ao princípio do devido processo legal, deve assegurar ao acusado o direito ao contraditório e à ampla defesa. As sanções disciplinares, de que a OAB detém o monopólio de impor, consistem em censura, multa, suspensão e exclusão, sendo estas duas últimas de caráter público.

Nesse poder-dever de impor sanções a advogados violadores dos preceitos éticos, disciplinares e profissional, as decisões da OAB são definitivas e não podem, pelo mérito, ser alteradas pelo Poder Judiciário, a quem cabe, quando chamado, somente a apreciação da obediência da legalidade do ato.

Não tem o juiz, portanto, poder de impor sanções ao advogado, no que tange a esses tipos de faltas, e nem de lhe impor penas, menos ainda a suspensão do exercício profissional e a de exclusão do quadro de inscritos da OAB.

Em face do exposto, o Conselho Federal da OAB se solidariza com o Conselho Seccional da OAB de Santa Catarina, assumindo em conjunto com ele a defesa das prerrogativas profissionais de seus inscritos, em todas as medidas que a Seccional catarinense entender pertinentes.

O Conselho Federal da OAB, por fim, renova seus compromissos corporativos e institucionais, insistindo no fato de que a proteção das prerrogativas profissionais e das competências legais atribuídas à entidade é que garante a sua indispensável independência frente aos poderes constituídos e extrapola as lindes do sofrimento individual.

Brasília, 31 de outubro de 2003

Rubens Approbato machado
Presidente Nacional da OAB

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