OAB do Pará aprecia mais processos de clientes lesados
Belém (PA), 01/05/2008 - Estatísticas do Tribunal de Ética e Disciplina da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Pará revelam que 90% dos 197 processos que tramitaram por lá no ano de 2007 correspondem a representações de clientes lesados por advogados, ora por apropriação indébita, ora por conduta incompatível e outras infrações, tais como falta de prestação de contas e cobrança de honorários. Nos primeiros quatro meses de 2008, o órgão já autuou 33 processos ético-disciplinares.
A OAB-PA já suspendeu do exercício do Direito, por esses mesmos motivos, 52 advogados, conforme anunciou o presidente do Tribunal de Ética e Disciplina, Alfredo Santalices. A suspensão varia de 30 dias a 12 meses, de acordo com o artigo 37 do Estatuto da Advocacia e da OAB. Atualmente, o TED da OAB-PA avalia 162 processos, distribuídos internamente entre três turmas julgadoras e que, em sua maioria, equivale a ações administrativas contra o profissional do Direito que deixou de pagar ao cliente o valor devido da causa.
Como os processos disciplinares correm em sigilo, não se sabe precisar o volume de dinheiro desviado, mas os casos ali julgados vão desde a apropriação de R$ 100,00 até somas mais altas, como R$ 5 a R$ 6 mil. As áreas do Direito que mais deixam brechas para a apropriação indevida do dinheiro do cliente são as trabalhistas e as cíveis. Em raros casos, diz Alfredo Santalices, há causas penais envolvidas nas representações. Mas o artigo 34 do Estatuto da categoria é bem claro: qualquer advogado que deixe de prestar contas ao cliente de dinheiro recebido em ação está sujeito a sanções, que vão desde à censura até a suspensão do exercício e exclusão dos quadros da Ordem.