Menu Mobile

Conteúdo da página

Editorial: Desfazendo o que não fez

sábado, 19 de abril de 2008 às 10h46

Curitiba (PR), 19/04/2008 - O editorial "Desfazendo o que não fez" foi publicado na edição de hoje (19) do jornal Gazeta do Povo (PR):

"A chamada infidelidade partidária volta à agenda político-partidária. Na próxima semana, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara deverá votar uma proposta de anistia ampla, geral e irrestrita aos cassados por causa da troca de legenda após a eleição. A iniciativa pretende beneficiar, igualmente, os que ainda respondem a processos por igual motivo.

De autoria do deputado Régis de Oliveira (PSC-SP), o projeto de decreto legislativo sustaria a aplicação da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), baixada no ano passado, em resposta a uma consulta do DEM. A CCJ é o primeiro degrau; caso vingue, a proposta tornará sem efeito os 6.296 processos de infidelidade ora em julgamento na Justiça Eleitoral, em todo país.

A alegação é sabida: o TSE teria invadido área de restrita competência do Congresso, ou seja, regulando matéria que só poderia ser definida por lei. Ou por outra: o Legislativo seria o único poder competente para criar direitos e obrigações nas relações intersubjetivas, conforme a justificativa da proposta em favor da anistia, embora, como admitem vários parlamentares, o Congresso tenha sido omisso, restando ao TSE a palavra decisiva.

No ano passado, o senador Pedro Simon (PMDB-RS) criticou duramente esse fato. Disse que o Tribunal estava fazendo o que deveria fazer, mas, lamentou, "está fazendo porque, infelizmente, o Congresso Nacional não faz o que deveria. Como o Congresso não legisla e não faz nada, o TSE está tomando uma posição que nós não tomamos".

Para o presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB, Valmir Pontes Filho, abordando a proposta de anistia, o meio empregado pelos deputados "não parece adequado", mas entende que o TSE não tem competência para "inovar" no que se refere à lei. Favorável a uma regra que restrinja a migração partidária, Pontes Filho acredita, no entanto, que o correto seria a elaboração de um projeto de emenda à Constituição. Ainda sobre a iniciativa da Câmara, é preciso ao lembrar que "dois erros não fazem um acerto". De fato.

Desde a regulamentação da fidelidade, a Justiça Eleitoral recebeu, em todo o país, 6.296 pedidos para análise e julgamento de perda de mandato e justificativas por desfiliação. O Paraná foi o que mais recebeu autuações - 1.080 pedidos por troca de partido -, enquanto São Paulo teve 743 requerimentos. Os pedidos são referentes a cargos proporcionais (deputado federal, estadual, distrital e vereador) e majoritários (presidente da República, senador, governador e prefeito). O balanço inclui pedidos de cassação dos eleitos que decidiram mudar de sigla após a data definida pela resolução do TSE (30 de outubro), que regulamentou a matéria.

Enquanto permanece sobre a cabeça de parte da classe política essa espécie de Espada de Dâmocles, há que se levar em consideração uma série de aspectos, da opinião do eleitor quanto ao peso e opção por um dos partidos ao próprio grau de rigidez a ser imprimido à fidelidade partidária na qual será enquadrado o político, posto que o guarda-chuva da legenda não deve se transformar em uma camisa-de-força. Na dinâmica própria da política, mudar de legenda por motivos respeitáveis - como a discordância com novos rumos programáticos do partido - não deve ser uma atitude confundida com os hábitos próprios dos trânsfugas."

Recomendar

Relatar erro

O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

Máximo 1000 caracteres