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OAB-TO: menor de 18 anos pode frequentar lugares públicos

terça-feira, 11 de março de 2008 às 15h28

Palmas (TO), 11/03/2008 - O presidente da Seccional de Tocantins da Ordem do Advogados do Brasil (OAB-TO), Ercílio Bezerra, é contrário a decisão da juíza Renata Teresa da Silva, da comarca de Palmeirópolis, 458 quilômetros de Palmas, que proíbe menores de 18 anos de frequentar lan housese casas de jogos. Ele acredita que a juíza considera todos culpados pelo problema de evasão escolar e isto é contra a lei. Bezerra ressaltou ainda que a decisão afeta o direito de ir e vir. "Para que haja punição é preciso provar que a pessoa é culpada. A juíza tem o poder de cumprir a lei e não de inovar" afirmou.

Em janeiro, foi expedida ainda no mês de janeiro de 2008 a portaria nº 02/2.008 TO, com o objetivo de evitar a evasão escolar na cidade. "O estabelecimento que descumprir a portaria está sujeito às punições do artigo 258 do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), que prevê multa de três a 20 salários mínimos e, em caso de reincidência, poderá ser fechado por até 15 dias". A portaria determina ainda que adolescentes menores de 16 anos de estão proibidos de frequentarem discotecas, bailes públicos e eventos noturnos.

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