CNMP debaterá exercício da advocacia por servidores de MPs
Brasília, 09/03/2008 – O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público se reunirá amanhã (10), em sessão ordinária, para debater a proposta de resolução que proíbe o exercício da advocacia e de consultoria técnica por servidores efetivos, comissionados, requisitados ou colocados à disposição dos Ministérios Públicos dos Estados. A necessidade de elaboração de resolução sobre o tema foi decidida na sessão do Conselho de junho de 2007. A sessão será realizada a partir das 9h na cobertura do edifício-sede da Procuradoria Geral da República, em Brasília.
O texto baseia-se em enunciados da Lei nº 11.415/06, que trata da carreira dos servidores do MPU, e da Lei nº 8.906/94, o Estatuto da Advocacia. Esses dispositivos prevêem incompatibilidade entre os ocupantes de cargos públicos e a prática da advocacia. Segundo o relator da matéria no CNMP, conselheiro Sandro Neis, é necessário “estabelecer tratamento isonômico entre os servidores do Ministério Público da União e dos Estados”. OAB conta com dois membros integrantes do CNMP – os advogados Ernando Uchoa Lima e Sérgio Frazão do Couto – e seu presidente nacional, Cezar Britto, tem assento constitucional e direito a voz nas sessões do órgão.
Também está prevista na pauta a apresentação de um projeto de resolução, de autoria do conselheiro Diaulas Ribeiro, sobre o conceito de atividade jurídica nos concursos públicos para o provimento de cargos das carreiras dos Ministérios Públicos da União e dos Estados. As reuniões do CNMP são abertas ao público.