Relator do CNJ pede anulação de concurso denunciado pela OAB
Brasília, 26/02/2008 - O relator no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) do processo que pede a anulação do 41° concurso para ingresso na magistratura do Rio de Janeiro, conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, proferiu há pouco seu voto: a favor da anulação do concurso. Ele justificou seu voto como decorrência das evidências, no curso das investigações, de que o concurso “está eivado de irregularidades”, as quais - segundo ele -, se não sanadas, podem comprometer a transparência que deve existir no Poder Judiciário. As irregularidades no concurso em exame no CNJ (por meio do procedimento de controle administrativo n° 50), foram alvo de denúncia apresentada pela Seccional da OAB do Rio de Janeiro. O presidente nacional da OAB, Cezar Britto, e o presidente da OAB-RJ, Wadih Damous, participam da sessão, na qual defenderam a anulação do concurso.
De acordo com o conselheiro-relator do CNJ, Felipe Locke, a anulação do concurso é o caminho correto diante da comprovação de diversas fraudes que cercaram o certame, apurada ao longo das investigações, inclusive da Polícia Federal. Entre as irregularidades, ele apontou quebra de sigilo de provas – comprovada por meio de perícia conzuida pela PF -, elementos indicativos de identificação de provas, utilização de corretivos que eram proibidos no edital do concurso, e candidatos que “guardavam parentesco com desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro”, órgão responsável pelo concurso. Locke citou também a inadequação da banca excaminadora e questões que constaram ao mesmo tempo do concurso e de cursinhos preparatórios como determinantes para sua anulação.