Britto: quebra de sigilo do caseiro mostra acerto na ação da OAB
Brasília, 26/02/2008 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, afirmou hoje (26) que a denúncia apresentada ao STF pelo Ministério Público Federal contra o ex-ministro e deputado Antonio Palocci (PT-SP), por quebra do sigilo do caseiro Francenildo dos Santos Costa, "reforça o entendimento da OAB de que somente por meio de autorização judicial é admissível a quebra de sigilo". Britto destacou que vai também nesse rumo a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) n° 4010, ajuizada pela OAB no Supremo. A ação contesta a Lei Complementar n° 105, que serviu de base à instrução normativa n° 802 por meio da qual a Receita Federal pode ter acesso ao sigilo dos correntistas, ao obrigar os bancos a repassarem semestralmente ao fisco as movimentações financeiras de pessoas físicas e jurídicas.
O presidente nacional da OAB lembrou que a entidade vem alertando que a quebra de sigilo do cidadão, sem estar subordinada a exame e decisão judicial, pode servir a chantagem e pressão política. "A quebra do sigilo bancário pode servir de instrumento de chantagem política, interferência na vida privada do cidadão, ou mesmo na simples apropriação de informações pessoais que pode resultar em concentração de poder. Nos três casos, sem qualquer amparo constitucional", frisou.
"É preciso evitar, portanto, que o Estado tenha acesso indiscriminado a essas informações do cidadão e faça delas um instrumento de pressão política, como se fazia no passado, durante a repressão", sustentou Cezar Britto. Ele observou que o instituto do sigilo de dados, assim como o sigilo telefônico e de correspondência, é garantido no artigo 5° da Constituição Federal. "São direitos fundamentais do cidadão que foram conquistados ao longo do tempo e que têm que ser respeitados", frisou.
Nesse sentido, o presidente nacional da OAB salientou, ainda, que a entidade da advocacia brasileira compreende a importância de se combater a sonegação e a lavagem de dinheiro e, para tanto, o Estado precisa ser dotado de instrumentos capazes de realizar essa tarefa. "Mas, da mesma forma, a OAB entende como fundamental a preservação os direitos do cidadão frente ao fortalecimento cada vez maior do Estado; por isso, a denúncia do Ministério Público reforça mais uma vez a convicção de que a quebra do sigilo bancário somente é possível mediante a autorização judicial".