STF adia julgamento de lei do Mato Grosso questionada por OAB
Brasília, 21/02/2008 – A pedido do ministro Eros Grau, o Supremo Tribunal Federal (STF) adiou hoje o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) n° 2855, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil contra a Lei n° 7.604/01, editada pelo governo do Estado do Mato Grosso. A presidente do STF, ministra Ellen Gracie, chegou a anunciar a retomada do exame da Adin, logo após a apreciação de outra considerada conexa – a Adin n° 3458, também da OAB, que foi julgada procedente por unanimidade hoje (ver matéria nesta página). Mas suspendeu o julgamento ante o pedido de adiamento.
O relator da Adin n° 2855, que ingressou em fevereiro de 2003 no STF, é o ministro Marco Aurélio Mello. O relator e o ministro Ricardo Lewandowski já votaram a favor da declaração de inconstitucionalidade da lei mato-grossense questionada pela OAB. Mas o julgamento foi interrompido em 26 de outubro de 2006, diante do pedido de vista dos autos pelo ministro Eros Grau, que hoje decidiu adiar a apresentação de seu voto.
A lei n° 7.604 atacada pela OAB instituiu em Mato Grosso o “Sistema Financeiro da Conta Única de Depósitos sob Aviso à Disposição da Justiça do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso”, que fixou a competência do Tribunal de Justiça estadual (TJ-MT) para administrar os depósitos judiciais. Uma das finalidades da norma é fortalecer os recursos financeiros complementares ao orçamento do Poder Judiciário, por meio da aplicação das diferenças apuradas, a maior, entre os índices legais para remuneração dos depósitos e os índices resultantes do investimento dos mesmos no mercado financeiro.