Inscrição só online para sustentação é contestada pela OAB-PB
João Pessoa (PB), 14/02/2008 – O presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) da Paraíba, José Mário Porto Júnior, encaminhou à presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), Ana Clara Maroja Nóbrega, ofício solicitando a suspensão imediata de ato daquela Corte (TRT/GP nº 029/2008) que determina que as inscrições para a sustentação oral sejam feitas exclusivamente pela Internet.
A OAB-PB requereu a suspensão do ato para que sejam promovidas discussões sobre o tema. Segundo José Mário, a advocacia com atuação no TRT se insurgiu contra a medida principalmente devido à impossibilidade de as inscrições serem feitas de forma presencial, nos setores competentes do órgão. A OAB paraibana sustentou, ainda, que nem todo profissional da advocacia desfruta de condições financeiras para a aquisição de equipamentos de informática adequados e com recursos técnicos suficientes para acesso ao sistema e seu manuseio.
José Mario Porto argumentou, ainda, que muitos advogados podem ser prejudicados com a vedação da inscrição no intervalo dos períodos matutinos e vespertinos, o que fere as prerrogativas profissionais da categoria. “O Estatuto da OAB assegura o direito do advogado de fazer sustentação oral e impedir que ele se inscreva só porque não o fez até às 8h30 do dia da sessão é tolher seu direito”, afirmou Mario Porto.