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OAB-DF alerta: cobrança de taxa sindical de advogados é ilegal

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2008 às 11h57

Brasília, 07/02/2008 – A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Distrito Federal alertou que os advogados são isentos do pagamento de contribuição sindical para Federação do Comércio do Distrito Federal (Fecomércio). Desde janeiro, a entidade dos comerciantes vem efetuando tal cobrança junto aos escritórios de advocacia, ato que é ilegal conforme advertiu a OAB-DF, uma vez que a taxa afronta o artigo 47 do Estatuto da Advocacia (lei federal nº 8906/94).

O Estatuto, conforme lembrou a OAB-DF, determina que o pagamento da contribuição anual à OAB isenta os inscritos nos seus quadros de colaborar com os sindicatos. "Todo ano é uma luta contra a cobrança. Ela chega a todos os escritórios de advocacia, mas é ilegal", afirma a presidente da Seccional do Distrito Federal da OAB, Estefânia Viveiros.

Em junho de 2007, um parecer contrário à contribuição foi aprovado pelo Conselho Federal da OAB. Desde então, os sindicatos passaram a ser notificados para que se abstenham de efetuar as cobranças a advogados e escritórios de advocacia, sob pena de sanções.

Veja aqui a íntegra do parecer

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