OAB-SE: convocação extra de Assembléia fere a Constituição
Aracaju (SE), 04/01/2008 – O presidente em exercício da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Sergipe, Valmir Macedo de Araújo, lamentou a atitude do governador do Estado, Marcelo Deda, de convocar extraordinariamente o Poder Legislativo estadual para a apreciação de 13 projetos de lei em caráter de urgência. Embora reconheça a importância dos PLs, a OAB-SE entende que a convocação extraordinária feita pelo Poder Executivo fere princípio constitucional da independência e da harmonia entre os Poderes, implicando em “verdadeira supressão e limitações das prerrogativas do Legislativo, que acabou obrigado a apreciar projetos de certa complexidade em tão curto espaço de tempo”.
Para o presidente em exercício da OAB-SE, a convocação extraordinária foi feita com o intuito de atender a interesses políticos do governo. Entre os projetos de lei apreciados durante a convocação extraordinária, Araújo cita os que devolvem às autarquias criadas no governo anterior a condição de empresa pública. O presidente em exercício observa que a autarquização das empresas públicas apresenta distorções jurídicas. No entanto, lembrou que estas distorções foram agora corrigidas com os projetos encaminhados pelo Executivo no final da legislatura passada, mecanismos que poderiam ter sido colocados em prática no transcurso normal dos trabalhos legislativos, sem necessidade da convocação extraordinária.
“As distorções foram corrigidas, mas a convocação extraordinária é uma prática não compatível com os princípios republicanos, nem com a democracia e nem com o Estado Democrático de Direito, pois fere a independência e a harmonia dos Poderes, princípios garantidos no artigo segundo da Constituição Federal”, afirmou.
O presidente em exercício da OAB sergipana lamentou, ainda, que os parlamentares não tenham tido mais tempo para discutir com mais profundidade os projetos apresentados pelo Executivo durante a convocação extraordinária. Ele esclarece que o seu questionamento quanto à convocação extraordinária está amparado na Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB), dispositivo que assegura à OAB o dever institucional de preservar os valores republicanos, a democracia e o próprio Estado Democrático de Direito. “Não foi uma boa prática democrática a atitude do Executivo”, finalizou.