OAB-PE quer saber porque PL da Defensoria saiu de pauta
Recife (PE), 03/01/2008 – Com base na Lei Federal 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil), o presidente da Seccional da OAB em Pernambuco, Jayme Asfora, enviou ofício ao governador pernambucano, Eduardo Campos, solicitando que sejam informados os motivos que levaram o Estado a pedir à Assembléia Legislativa a retirada de pauta do projeto de lei que trata da autonomia orçamentária, financeira e administrativa da Defensoria Pública. “O artigo 44 do Estatuto prevê que entre as funções da OAB está a de defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático de Direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas. O projeto da Defensoria está inserido nesse contexto”.
O projeto de lei sobre a autonomia da Defensoria Pública vem recebendo apoio da OAB-PE desde o início da atual gestão. Na avaliação de Asfora, sua aprovação é fundamental para prevenir crimes e reduzir a impunidade, melhorando o “dramático” momento por que passa o Estado na área da segurança pública e no que diz respeito ao caos no sistema prisional pernambucano. É, também segundo o dirigente da OAB pernambucana, um poderoso instrumento para realizar a justiça social.
"Dados da própria Defensoria mostram que a média anual de atendimentos é superior a 500 mil. Isso indica que a grande massa da população pernambucana precisa recorrer à Defensoria para garantir o seu acesso à Justiça”, afirmou Jayme Asfora. Com a autonomia administrativa e financeira, o órgão poderá ser dotado de recursos suficientes para garantir que o atendimento ao público seja ampliado e oferecido com mais qualidade.
Além disso, acrescentou o dirigente da OAB-PE, os defensores públicos exercem papel fundamental no combate à violência, uma vez que os mesmos atuam na orientação jurídica daqueles que precisam de assistência como, por exemplo, as mulheres vítimas da violência doméstica e crianças e adolescentes privados de seus direitos. “A Defensoria é a solução para muitos trabalhadores que deixam de reivindicar seus direitos por não poderem pagar um advogado particular ou não estarem vinculados a um sindicato”, explica Asfora.
Outro ponto importante é a superpopulação carcerária. No presídio Aníbal Bruno - que foi alvo de uma grande rebelião no final de 2007 -, os motins e rebeliões resultam também da falta de recursos humanos e materiais da Defensoria para garantir que apenas os detentos que aguardam sentença sejam mantidos naquele presídio, conforme prevê a lei. Cabe aos defensores públicos acompanhar os processos da maioria dos indiciados, garantir sua transferência para penitenciárias e assegurar a avaliação dos pedidos de progressão de pena.
Essa não é a primeira vez que o presidente da OAB-PE cobra uma posição do governo com relação à Defensoria. Foi após o envio ao governador do ofício 341/2007, em julho deste ano, que o Estado encaminhou à Assembléia Legislativa o projeto de autonomia da Defensoria Pública – o mesmo que acaba de ser retirado de pauta.
A expectativa da OAB-PE é que o governo explique as razões de ter feito a solicitação da retirada de pauta do projeto, uma vez que já havia um compromisso anterior do Estado de levar adiante a sua tramitação. Após colher informações sobre os motivos do governo do Estado, o presidente da OAB-PE irá debater com a Associação dos Defensores Públicos e o recém-criado Sindicato dos Defensores para avaliar que caminhos podem ser tomados para garantir a retomada da tramitação do projeto.