OAB-MT pode contestar concorrência da Prefeitura de Cuiabá
Cuiabá (MT), 27/12/2007 – O edital de concorrência pública 003/2007, da Prefeitura Municipal de Cuiabá, cujo objeto é a contratação de empresa de cobrança judiciais e extrajudiciais, poderá ser questionado judicialmente devido a possíveis irregularidades. A reclamação contra a Secretaria de Finanças, responsável pela concorrência, foi protocolizada junto à Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Mato Grosso. Segundo o secretário geral do Tribunal da Defesa das Prerrogativas da OAB-MT, Luiz da Penha, a reclamação parece pertinente e um estudo por parte da entidade está sendo elaborado para a adoção das medidas jurídicas compatíveis, se for o caso.
A possibilidade de a entidade ingressar com medida judicial cabível recai sobre o item 04 do edital, cuja abertura está marcada para o próximo dia 3. O dispositivo do edital prevê a contratação, por empreitada global, de empresa para a prestação de serviços de cobrança de créditos de natureza tributária e não tributária, inscritos ou não na dívida ativa. À primeira vista, o item 4 fere a lei 8.906/94 (o Estatuto da Advocacia), uma vez que a lei prevê que só as empresas e profissionais regularmente inscritos junto à OAB podem realizar a atribuição prevista no edital.
Além desse objeto principal, a empresa contratante exige o "concomitante fornecimento do software de recuperação de crédito, de todo o parque computacional, do espaço físico, do mobiliário e dos recursos humanos necessários à execução dos serviços e a metodologia técnica para a cobrança.