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OAB-SC derruba no STJ portaria sobre atendimento a advogados

quarta-feira, 19 de dezembro de 2007 às 11h55

Florianópolis (SC), 19/12/2007 – Os ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram por unanimidade dar provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança, interposto pela Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Santa Catarina, contra o estabelecimento, por juíza substituta em exercício na 2ª Vara da Família da Comarca de Florianópolis, de fixação de horário de atendimento de advogados e partes, com ressalva apenas em casos urgentes.

Segundo a ministra Denise Arruda, relatora do recurso, é evidente a ilegalidade e inconstitucionalidade da portaria expedida pela juíza, que fixou o horário das 17h às 18h para o atendimento das partes e seus advogados. A ministra afirmou que, de acordo com o artigo 133 da Constituição Federal, “o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”. “A negativa infundada do juiz em receber advogado durante o expediente forense, quando estiver atuando em defesa do interesse de seu cliente, configura ilegalidade e pode caracterizar abuso de autoridade”, afirmou Denise Arruda.

Além disso, a ministra ressaltou que a lei Orgânica da Magistratura Nacional, que estabelece os deveres do magistrado, prevê que os magistrados têm a obrigação de “tratar com urbanidade as partes, os membros do Ministério Público, os advogados, as testemunhas, os funcionários e auxiliares da Justiça, e atender aos que o procurarem, a qualquer momento, quando se trate de providência que reclame e possibilite solução de urgência”.

A relatora também inseriu em sua ementa dispositivo do Estatuto da Advocacia que relaciona o direito dos advogados de “Dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada”.

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