Deputado quer perguntas sobre Estatuto da OAB nos concursos
Brasília, 07/12/2007 – O deputado José Fernando Aparecido de Oliveira (PV–MG) apresentou hoje (07) projeto de lei nº 2.572 tornando obrigatório a inclusão de questões relativas ao Estatuto da Advocacia (lei 8906/94) em todas as provas destinadas a concursos públicos que se destinem ao preenchimento de vagas de nível médio e superior. Nos concursos específicos para áreas jurídicas, que exijam formação em Direito, as questões deverão ser feitas no percentual de 5% do total de perguntas elaboradas no exame. Nos demais concursos, esse percentual deverá estar compreendido entre 2% e 5 % do total de questões. A proposta, que poderá ser transformada em lei, foi sugerida pelo conselheiro federal da OAB, Evandro Luís Castelo Branco Pertence, em agosto último, durante a reunião mensal da entidade.
Ao justificar o projeto de lei o deputado José Fernando afirmou que hoje em dia é comum nos órgãos públicos o desrespeito às prerrogativas dos advogados no exercício de suas funções. “Tais prerrogativas são garantidas pelo Estatuto da Advocacia, e constituem garantia não dos advogados, mas dos cidadãos, na medida em que, sem elas, compromete-se o direito de defesa e o devido processo legal, que são garantias constitucionais”. Segundo o parlamentar mineiro, a violações ocorrem com mais intensidade em órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público e repartições policiais, locais onde os advogados exercem sua profissão com mais freqüência.
Por sua vez, o conselheiro federal pela OAB do Distrito Federal Evandro Pertence afirmou que hoje o bacharel em Direito pode se tornar juiz ou promotor sem nunca ter visto ou ter conhecimento de quais são as prerrogativas profissionais do advogado. Por isso – disse ele – após ler o projeto de lei apresentado pelo deputado José Aparecido é importante que o Congresso aprove essa alteração que beneficiará não apenas a classe dos advogados mas, também, a cidadania brasileira. "Temos que lutar para que esse conteúdo sobre as prerrogativas seja obrigatoriamente cobrado nos concursos públicos".
Eis a íntegra do projeto de Lei 2.572
PROJETO DE LEI Nº , DE 2007
(Do Sr. José Fernando Aparecido de Oliveira)
Dispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão de questões relativas ao Estatuto da Advocacia, Lei 8.906/94, nas provas destinadas a Concursos Públicos que se destinem a preencher vagas de Nível Médio e Superior.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º. Nas provas de concursos públicos que se destinem a preencher vagas de Nível Médio e Superior será obrigatória a inclusão de questões elaboradas para verificar o conhecimento dos candidatos acerca do Estatuto da Advocacia, Lei 8.906/94, principalmente no que diz respeito às prerrogativas dos advogados.
§ 1º. Nos concursos específicos para áreas jurídicas, que exijam formação em Direito, estas questões deverão ser feitas no percentual de 5% (cinco por cento) do total de perguntas elaboradas no exame. Nos demais concursos, esse percentual deverá estar compreendido entre 2% (dois por cento) e 5 % (cinco por cento) do total de questões.
Art. 2º. Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor 120 (cento e vinte) após a sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Hoje em dia é comum que, nos Órgão Públicos, sejam desrespeitadas as prerrogativas dos advogados no exercício de suas funções. Tais prerrogativas são garantidas pela Lei 8.906, de 04.07.94, o Estatuto da Advocacia, e constituem garantia não dos advogados, mas dos
cidadãos, na medida em que, sem elas, compromete-se o direito de defesa
e o devido processo legal, que são garantias constitucionais.
Porém, em virtude dos servidores e detentores de cargos públicos, na maioria de vezes, desconhecerem tal legislação, as prerrogativas dos advogados acabam sendo descumpridas, ocasionando enormes transtornos a estes profissionais e, por decorrência, aos seus clientes.
Essas violações ocorrem com mais intensidade em Órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público e Repartições Policiais, locais onde
os advogados exercem sua profissão com mais freqüência. Contudo, elas
não deixam ocorrer em outros Órgãos do Executivo e do Legislativo,
quando neles os advogados têm que exercer sua profissão. Daí porque a
diferenciação do percentual de perguntas aqui proposta.
Diante disso, faz-se necessária a exigência do pleno conhecimento do Estatuto da Advocacia e, principalmente, das prerrogativas dos advogados, por parte daqueles que prestarão um serviço público.
Considerando os benefícios que a proposição trará, contamos com o apoio dos colegas parlamentares para sua aprovação.
Sala de sessões, em de de 2007
Deputado José Fernando Aparecido de Oliveira