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Procuradora relata à OAB ataque de deputado contra honorários

terça-feira, 4 de dezembro de 2007 às 15h53

Brasília, 04/12/2007 – A presidente da Associação dos Procuradores do Estado de Sergipe (Apese), Eugênia Maria Nascimento Freire, denunciou ao presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, os ataques perpetrados em um programa de rádio pelo deputado estadual Gilmar Carvalho, que é contrário à percepção de honorários sucumbenciais (pagos pela parte vencida em um processo) pelos advogados públicos. “O Estado não desembolsa um único centavo para pagar honorários aos procuradores públicos. Quem paga esses honorários é a parte que perdeu o processo. Embora se tratem de valores muito pequenos, são nossos de direito e deles não abriremos mão”.

Eugênia Freire esteve com Cezar Britto em Aracaju, onde relatou, juntamente com uma delegação de procuradores sergipanos, as declarações desrespeitosas à categoria que vêm sendo perpetradas pelo deputado. Ele alega, principalmente, que os advogados públicos não deveriam receber os honorários advocatícios sucumbenciais uma vez que estes já estariam sendo pagos pelo Estado. Tal afirmação que foi desmentida de pronto pela procuradora, já que o Estado não arca e nunca arcou com esse tipo de honorários. “Perceber honorários sucumbenciais constitui um estímulo positivo para a classe, uma vez que não existe nenhuma restrição para que o procurador receba tais valores, desde que recebidos dentro da ética, da legalidade e da constitucionalidade. É nosso direito legítimo”, acrescentou a presidente da Apese.

A entidade entrou com ação cautelar (processo nº 200711301141, de 2007) contra o deputado porque ele publicou em um site de notícias na Internet o número da conta corrente de um procurador, bem como valores por ele recebidos a título de honorários e dados pessoais. Obtida a liminar pelos procuradores, o deputado foi obrigado a efetuar imediatamente a retirada das informações do ar. A medida cautelar o proibiu, ainda, de fazer novas veiculações não só pelo site, mas também em programa radiofônico, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 em caso de descumprimento da decisão. A Associação analisa a possibilidade de uma nova ação contra o deputado – desta vez requerendo a obrigação de não fazer – para que o deputado seja impedido de lançar novas informações semelhantes a essas em sites ou em programas de rádio.

O recebimento de honorários sucumbenciais está previsto no artigo 23 do Estatuto da OAB (Lei federal nº 8906/94), artigo esse que não distingue advogado público do privado. A Apese conta com o apoio do presidente da Seccional da OAB sergipana, Henri Clay Andrade, que esteve na sede da Procuradoria do Estado prestando solidariedade à categoria e também acompanhou os procuradores na reunião com Cezar Britto. Nesse encontro, Britto afirmou ser favorável à campanha dos procuradores e classificou tais profissionais do Direito como essenciais à luta contra a corrupção.

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