OAB-CE ingressa com ação contra taxa de emissão de diploma
Fortaleza, 04/12/2007 - A Seccional do Ceará da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE) ingressou com uma ação civil pública para impedir a cobrança de taxa para expedição de diploma ou certificado de conclusão de curso superior por algumas faculdades do Estado. De acordo com pesquisa feita por Comissão da entidade, algumas instituições de ensino superior cobram taxas que variam entre R$ 30,00 e R$ 110,00 para a emissão do diploma.
Na ação, a entidade da advocacia argumenta que a resolução 01/83, modificada pela resolução 03/89 do Conselho Nacional de Educação, indica que dentro da anuidade já se encontra a contraprestação pecuniária referente à expedição do diploma, sendo descabida a cobrança de qualquer taxa a que se condicione a expedição do documento. "Assim, verifica-se que qualquer valor cobrado pela elaboração do diploma é totalmente ilegal, uma vez que tal valor já se encontra, inegavelmente, embutido nas mensalidades pagas pelos alunos".
Além disso, o fornecimento dos serviços de educação pelas instituições configura-se como uma relação de consumo, devendo, portanto, atender às determinações do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe práticas abusivas nas cláusulas contratuais. A ação pede, ainda, a condenação da União Federal para que as instituições de ensino superior sejam efetivamente fiscalizadas e que sejam punidas as que descumprirem as resoluções do Conselho Nacional de Educação.