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Marco Maciel garante a Britto prioridade à lei do recesso forense

quinta-feira, 4 de outubro de 2007 às 18h14

Brasília, 04/10/2007 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, entregou hoje (04) ao presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, senador Marco Maciel (DEM-PE), proposta de emenda ao substitutivo do senador Pedro Simon (PMDB-RS) sobre a suspensão dos prazos processuais no final do ano – as chamadas férias dos advogados, ou recesso forense. O substitutivo de Simon ao projeto de lei n° 6/2007 prevê a suspensão dos prazos processuais de 20 de dezembro a 06 de janeiro. A proposta de emenda apresentada por Britto - tendo como base decisão do Conselho Federal da OAB e com a qual o senador Simon já disse concordar – amplia o prazo em que não haverá tramitação de processos de 20 de dezembro a 20 de janeiro. Mas o Judiciário manteria plantão nesse período.

Ao receber a proposta das mãos do presidente nacional da OAB, Marco Maciel disse que “procurará dar uma prioridade à tramitação desse projeto, de sorte que possamos apreciá-lo em plenário entre outubro e novembro deste ano, para que ele ainda possa voltar à Câmara para apreciação”. O projeto de lei do recesso forense é originário da Câmara, de autoria do deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), e com as alterações introduzidas no Senado, deve retornar à casa de origem para exame final.

Além do projeto de lei tratando do recesso forense, Cezar Britto entregou ao senador mais duas propostas legislativas em tramitação da CCJ do Senado que são diretamente do interesse da advocacia e da sociedade brasileira. Uma é referente ao projeto de lei da Câmara dos Deputados n° 28/2003, de autoria do então deputado José Roberto Batochio (SP), que acrescenta dispositivo à lei 8.906/94, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia da OAB, sobre prazo prescricional para ação de cobrança de honorários advocatícios. O outro, projeto de lei n° 36/2002, também da Câmara, de autoria do deputado Michel Temer (PMDB-SP), dá nova redação ao artigo 7° da lei 8.906/94, que dispõe sobre inviolabilidade do escritório de advocacia. Em ambos os casos, o senador Maciel disse também que dará prioridade ao exame deles pela CCJ.

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