Adin da OAB: relator pede informações a Senado e a Presidência
Brasília, 02/10/2007 – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello requereu do Senado Federal e da Presidência da República informações sobre o dispositivo do novo Código de Trânsito que permite a suspensão “imediata” do direito de dirigir e a apreensão do documento de habilitação de condutores de veículos, sem qualquer chance para o direito de defesa do motorista. Essa suspensão imediata está sendo contestada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 3951, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Por meio dessa Adin, a OAB busca que o STF declare a inconstitucionalidade das expressões “imediata” e “apreensão do documento de habilitação”, contidas na nova redação do artigo 218 do Código de Trânsito, conferida pela lei federal 11.334/2006.
Além de requerer informações da Presidência da República e do Senado no prazo de dez dias, o relator da ação no STF decidiu, ainda, aplicar à Adin da OAB o rito previsto no artigo 12 da Lei nº 9.868/99, que prevê que, havendo pedido de medida cautelar e em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, o relator pode submeter o processo diretamente ao Tribunal, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação.
Após a etapa de colhimento das informações, a Adin será encaminhada para exame do procurador-geral da República e para o advogado-geral da União. De acordo com a Adin proposta pela OAB, as expressões destacadas são inconstitucionais por vulnerarem o artigo 5°, inciso LIV e LV da Constituição Federal; devido ao processo legal e direito de defesa.
“As expressões normativas impugnadas, introduzidas pela nova lei, inexistentes na redação anterior, permitem que sem processo legal e sem direito de defesa seja suspenso "imediatamente" o direito de dirigir, apreendendo-se, de pronto, o documento de habilitação”, sustenta a entidade da advocacia no texto da ação ajuizada no dia 10 de setembro último.