Relator na CCJ a favor de PL que criminaliza violar prerrogativas
Brasília, 13/09/2007 – O deputado federal Marcelo Ortiz (PV-SP) emitiu parecer favorável ao projeto de lei nº 5.762/05, que transforma em crime a violação de direitos e prerrogativas profissionais do advogado. Ortiz é relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados. Na avaliação do presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, a aprovação desse projeto de lei é de grande importância, pois, para ele, é imprescindível criminalizar a ação que atenta contra a defesa dos cidadãos. “O direito de defesa é fundamental e importante para o Estado Democrático de Direito”.
O deputado Marcelo Ortiz se manifestou favoravelmente ao projeto de lei nº 5.762/05 por entender que a violação das prerrogativas do advogado compromete os direitos correspondentes às liberdades individuais que lhe são confiadas. ”A inobservância desses direitos por qualquer autoridade, seja ela do Poder Judiciário, Legislativo ou Executivo, impede o ministério público do advogado, vale dizer, a prestação do serviço público e da função social por ele desenvolvido”, afirmou o parlamentar em seu voto. Esse projeto de lei tramita apensado ao PL nº 4.915/05, que define o crime de violação de direitos e de prerrogativas do advogado.
O projeto de lei 5.762/05 prevê pena de detenção de seis meses a dois anos (sem prejuízo da pena correspondente à violência, se houver) para quem violar direito ou prerrogativa do advogado, impedindo ou limitando sua atuação profissional. A pena poderá ser aumentada de um sexto até a metade se do fato resultar prejuízo ao interesse patrocinado pelo advogado. Todas essas alterações, ainda conforme o projeto de lei, seriam acrescidas ao texto da lei nº 8.906/94 – o Estatuto da Advocacia e da OAB.
O presidente nacional da OAB lembrou que as campanhas que vêm sendo deflagradas pela OAB em prol da defesa, validade e respeito às prerrogativas profissionais não são em favor dos advogados, mas, sobretudo, em defesa ao direito da sociedade de se defender. “Isso na compreensão de que cidadania e prerrogativa são palavras sinônimas e devem, sempre, andar juntas”, afirmou Cezar Britto.
Ainda de acordo com o PL 5.762/05, a OAB, por intermédio de seus Conselhos Seccionais, poderá requerer sua admissão como assistente do Ministério Público nas ações penais instauradas em virtude da aplicação desta lei. A Seccional da OAB, por intermédio de seus presidentes, poderá ainda requerer à autoridade policial competente a abertura de inquérito por violação dos direitos e às prerrogativas do advogado.”