ESAs debatem ensino à distância
Brasília, 16/04/2003 - O ensino à distância como instrumento de educação de grande alcance para a atualização e o aprimoramento profissional foi um dos temas de destaque do VII Encontro Nacional de Dirigentes de Escolas Superiores de Advocacia, realizado em Goiânia, nos dias 28 e 29 de março. A programação do evento, que tratou do assunto em seus dois primeiros painéis, levou em conta consulta prévia aos dirigentes de ESAs.
Também foram debatidos o papel da ENA, as oportunidades de integração das ESAs com escolas de outras corporações e com órgãos do Conselho Federal e a relação das ESAs com seu corpo docente.
Participaram da solenidade de abertura o presidente nacional da OAB, Rubens Approbato Machado, os membros honorários vitalícios Marcello Lavenère Machado e Herman Assis Baeta, os presidentes Felicíssimo de Sena (OAB/GO), Marcelo Leonardo (OAB/MG), Agessandro da Costa Pereira (OAB/ES) e o conselheiro federal de Minas Gerais José Murilo Procópio. A Mesa Diretora da solenidade contou, ainda, com a presença da diretora geral da Escola Nacional de Advocacia, ENA, conselheira federal Fides Angélica Ommati, e do diretor geral da ESA/OAB-GO, Miguel Ângelo Sampaio Cançado.
O VII Encontro foi considerado pelos participantes, entre os quais representantes de 16 ESAs, o mais produtivo já realizado. Para Fides Angélica Ommati, isso anima a Escola Nacional a continuar com a promoção desses eventos, que têm possibilitado crescente entrosamento entre os dirigentes das ESAs, melhorando visivelmente suas atuações.
Foram as seguintes as conclusões do VII Encontro Nacional de Dirigentes de ESAs:
CARTA DE GOIÂNIA
Aos vinte e nove dias do mês de março de dois mil e três, a Diretoria Geral da Escola Nacional de Advocacia – ENA e os Dirigentes das Escolas Superiores de Advocacia, abaixo nominados, reunidos na sala 01 da Escola Superior de Advocacia de Goiás Conselheiro Francisco Moreira Camarço da OAB-GO, no encerramento do VII Encontro Nacional de Dirigentes de ESAs, ciosos do papel e da responsabilidade que cabem à Escola Nacional e às ESAs, no contexto da Advocacia brasileira, após discutirem os assuntos da pauta dos trabalhos, previamente conhecida, decidiram aprovar as seguintes Conclusões, como sugestões ao Conselho Federal e aos Conselhos Seccionais da Ordem:
1.Reafirmam o papel da ENA como centro pedagógico e institucional, com função de definir estratégias e sugerir métodos de ação às ESAs;
2.Recomendam que a ENA, com a colaboração das ESAs, desenvolva pesquisas em nível nacional sobre o mercado de trabalho e as necessidades de aperfeiçoamento profissional dos advogados;
3.Propõem que a ENA proceda ao levantamento, junto ao Conselho Nacional de Educação, das exigências sobre a regularização dos cursos de pós-graduação lato sensu a serem promovidos pelas ESAs, inclusive no que concerne ao credenciamento dos cursos de especialização diretamente instituídos pelas ESAs;
4.Propõem que a ENA levante junto ao Conselho Nacional de Educação a legislação referente aos cursos de extensão e aperfeiçoamento em Direito, bem assim a relação dos cursos de Mestrado e Doutorado em Direito reconhecidos pelo Ministério da Educação;
5.Concordam com a necessidade de que as ESAs promovam estudos e eventos sobre a modernização na Administração da Justiça;
6.Sugerem que a conclusão dos cursos de pós-graduação promovidos pelas ESAs tenham como requisito, se possível, a defesa de monografia perante banca examinadora;
7.Pugnam pelo relacionamento com Escolas congêneres e com outras Instituições de Ensino, a fim de realizar eventos conjuntos de interesse comum, ressalvada a participação das ESAs em sua montagem didática, recomendando ainda que estas
evitem emprestar a marca ESA/OAB em eventos privados que pretendam o uso da marca com objetivos comerciais;
8.Pugnam pela interiorização das atividades das ESAs, propiciando o incremento de suas atribuições institucionais e a integração com as Subseções dos Conselhos Seccionais;
9.Consideram que as ESAs devem reunir esforços para implementar fórmulas de educação à distância, preferencialmente através da ENA, sugerindo que o site na web da ENA disponibilize conferências sobre assuntos de interesse pedagógico e institucional;
10.Recomendam que as ESAs promovam seminários com ênfase na relação entre ética profissional e competência técnica, desenvolvendo, inclusive junto às Faculdades de Direito, eventos relacionados ao tema;
11.Pugnam que seja mantida a integração já existente entre as ESAs, mediante troca de informações e experiências;
12.Por aclamação, indicam como Coordenador da obra sobre o Novo Código Civil, o Dr. José Mauro Catta Preta Leal (ESA/OAB/MG);
13.Aprovaram a realização do VIII Encontro na mesma data e local do próximo Colégio Nacional de Presidentes;
14.Acolhem estudo sobre Exame de Ordem e o papel da ENA e das ESAs, elaborado pelo Diretor Geral da ESA/BA e Membro do Conselho Consultivo da ENA, Dr. Sérgio Novais Dias, como colaboração à reflexão que vem sendo realizada pelas Escolas, recomendando seu encaminhamento para o Conselho Federal da OAB.
Membros do Conselho Consultivo da Escola Nacional de Advocacia
1. Dra. Fides Angélica de Castro Velokso Mendes Ommati – Diretora Geral da ENA
2. Dr. Sérgio Novais Dias – Diretor da ESA/OAB/BA - Salvador/BA
3. Dr. José Mauro Catta Preta Leal - Diretor da ESA/OAB/MG - Belo Horizonte/MG
5. Dra. Maria Guadalupe Piragibe da Fonseca – Rio de Janeiro/RJ
Dirigentes representantes de ESA’s:
01 – Escola Superior da Advocacia – AM
Dra. Francinete Segadilha França
02- Escola Superior da Advocacia – BA
Dr. Sérgio Novais Dias
Dr. Caio Druso
03- Escola Superior da Advocacia – CE
Dr. Otávio Luiz Rodrigues Júnior
04- Escola Superior da Advocacia – DF
Dr. José Leite Saraiva Filho
Dra. Kátia Rego
05. Escola Superior da Advocacia – ES
Dr. Djalma Frasson
06- Escola Superior da Advocacia – GO
Dr. Miguel Ângelo Sampaio Cançado
Dr. João Bezerra
07- Escola Superior da Advocacia – MG
Dr. José Mauro Catta Preta Leal
Dr. Antônio Fabrício de Matos Gonçalves
08- Escola Superior da Advocacia – PA
Dr. Stael Sena Lima
09- Escola Superior da Advocacia – PB
Dra. Onélia Setúbal Rocha de Queiroga
Dra. Fátima Maria Lins Braga
10- Escola Superior da Advocacia –PE
Dr. Francisco Eduardo Sertório Gonçalves Canto
11 – Escola Superior da Advocacia -PI
Dra. Fides Angélica de C. Veloso Mendes Ommati
12-Escola Superior da Advocacia –PR
Dr, Antônio Sérgio Lopes
13- Escola Supejrior da Advocacia – RJ
Dr. Vitor Marcelo Aranha Afonso Rodrigues
14- Escola superior da Advocacia – RS
Dr. Antônio Maria Rodrigues Freitas Iserhard
15- Escola Superior da Advocacia –SC
Dr. Márcio Luiz Fogaça Vicari
16- Escola Superior da Advocacia – SP
Dr. João Monteiro de Castro