OAB-SE fará eleição direta para desembargador
Aracaju, 20/08/2007 - Em entrevista concedida ao Jornal da Cidade, em edição que circulou neste domingo (19) o presidente do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SE), Henri Clay Andrade, falou sobre o processo sucessório no Tribunal de Justiça na vaga de desembargador destinada aos advogados, assegurado pelo quinto constitucional. Na oportunidade, Henri Clay garantiu que a escolha, entre os advogados, será feita por eleições diretas e que a diretoria da OAB-SE em breve publicará edital para iniciar o processo de inscrições e estabelecer os critérios para o pleito eleitoral, de acordo com as decisões adotadas pelo Conselho Seccional em sessão extraordinária realizada na semana passada.
Leia, a seguir, a íntegra da entrevista concedida por Henri Clay ao Jornal da Cidade:
Jornal da Cidade - Quando será realizada a eleição para desembargador? Quando ocorrem as inscrições e quem pode concorrer?
Henri Clay ? A data da eleição será definida após apreciação e julgamento sobre a regularidade das candidaturas. As inscrições iniciam-se com a publicação do edital. Os pretensos candidatos terão prazo de 20 dias. Estão aptos a concorrer os advogados inscritos na OAB-SE que preencham os requisitos elencados no art. 6º do Provimento nº 102/2004, do Conselho Federal da OAB.
JC - Essas normas são novas? Houve mudança nas regras do jogo, como falam seus opositores? O que mudou?
HC ? A composição da lista sêxtupla para preenchimento de vaga nos Tribunais Judiciários deve obedecer às regras estabelecidas no Provimento nº 102/2004, do Conselho Federal. Esse Provimento prevê que a lista sêxtupla deve ser eleita pelo Conselho, mas no seu art. 11, faculta às Seccionais da OAB realizar por consulta direta aos advogados. No Brasil, de 27 Seccionais, 20 fazem a eleição pelo Conselho e 07 por meio de eleição direta. Na OAB-SE, até a gestão de Edson Ulisses de Melo, a escolha da lista sêxtupla era feita pelo Conselho Seccional. A partir da gestão de Cezar Britto, houve mudança no Regimento Interno e a escolha passou a ser por eleição direta. A nossa gestão mantém a eleição direta. Portanto, nada mudou. O que fizemos foi atualizar a redação do art. 31 do Regimento Interno e estabelecer critérios para a eleição com a finalidade de adequá-los ao novo Provimento do Conselho Federal. Essa é a verdade, o resto é maldade. O boato é a expressão da mentira. Ele se destrói por si mesmo.
JC - Quais são as exigências para ser candidato?
HC ? O novo Provimento do Conselho Federal proíbe a candidatura de advogados que exerçam cargo eletivo na OAB; que estejam investidos em cargo público de confiança ou comissionados e também veda a candidatura de colegas advogados que não comprovem 10 anos de efetivo exercício na advocacia, além das exigências expressas no art. 6º, do já mencionado Provimento.
JC - O que o governador Marcelo Déda alegou para não assumir o primeiro colocado nas urnas? O que determina a legislação em vigor?
HC - A legislação assegura à OAB eleger pelo Conselho a lista sêxtupla e ao Governador nomear, de forma discricionária, isto é, por sua livre escolha o futuro desembargador dentre três previamente indicados pelo Pleno do Tribunal de Justiça. Na segunda-feira passada (13 de agosto), a diretoria da OAB-SE e o Presidente Nacional, Cezar Britto, tivemos audiência com o Governador Marcelo Déda para oficialmente informar que a OAB-SE fará eleição direta para escolha da lista sêxtupla. Na oportunidade, propusemos ao Governador o compromisso institucional de nomear para desembargador o colega advogado mais votado. O Governador não quis assumir esse compromisso. Disse que irá fazer o que lhe garante a legislação. Ficamos profundamente frustrados e perplexos. A OAB/SE teve a grandeza de abrir mão da sua prerrogativa de eleger a lista sêxtupla pelo Conselho. Esperávamos a mesma atitude do Governador. Pelo seu perfil e sua história, sinceramente, tínhamos a esperança de que Marcelo Déda iria declinar do seu direito de livre escolha para respeitar a legitimidade soberana das urnas. O que motivou Marcelo Déda a se apegar à formalidade da lei? Na vida, há fatos que só o tempo é capaz de dar a resposta.
JC - A CUT entrou numa fase de realização de lavagens em instituições públicas envolvidas com a Operação Navalha e com corrupção. Seria necessário hoje lavar o TJ, que tem um de seus membros citados na operação?
HC - O Tribunal de Justiça de Sergipe é a mais elevada representação do Poder Judiciário Estadual. Sua imagem institucional deve ser preservada por todos, principalmente pelos desembargadores que o compõe. É um dever constitucional zelar pelos princípios republicanos para manter legítimo o Estado Democrático de Direito. Se há prova irrefutável de envolvimento de membro do TJ em corrupção, a demissão a bem do serviço público é a solução. Nesse caso, a omissão configura crime de prevaricação de todas as autoridades que possuem a competência para punir e tenham preferido ser coniventes com a corrupção.
JC - A Ordem vai continuar a luta para voltar o tradicional horário de funcionamento do fórum Gumersindo Bessa? Relate o que realmente aconteceu.
HC ? Essa é uma reivindicação legítima e institucional que reflete os anseios da classe dos advogados. A Resolução nº 024/2007 do TJ quebrou, de forma abrupta e sem ouvir ninguém, uma tradição de mais de 50 anos. O funcionamento do Poder Judiciário em todo o Estado de Sergipe apenas no turno da manhã vai contribuir para aumentar a demora da Justiça para resolver os conflitos sociais. O processo judicial vai ficar ainda mais lento. Isso porque haverá inevitáveis choques de audiência realizadas no mesmo horário no interior e na capital, e uma delas terá que ser adiada. Não há número de promotores e defensores públicos para atuarem concomitantemente em todo o Estado de Sergipe. Essa situação irá prejudicar muito o cidadão que precisa dos serviços da Justiça Comum. Foi uma idéia infeliz do Presidente do TJ, desembargador Artêmio Barreto. Estamos combatendo no Conselho Nacional de Justiça, onde obtivemos liminar, mas o Ministro do STF resolveu suspender os seus efeitos até julgamento final. Tudo isso é natural. O que fiquei mesmo triste e decepcionado foi O Estado de Sergipe ter em sua petição ofendido os advogados sergipanos, quando afirmou que a OAB/SE estava a defender interesse de uma ?pequena casta insensível de advogados Sergipanos?. Indignado, cheguei a solicitar oficialmente do Procurador Geral do Estado, Edson Ulisses de Melo, a desistência da ação como forma de reparar a ofensa aos colegas advogados e à OAB/SE. Não obtive resposta.