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OAB-DF contesta horário fixo para acessar autos em varas cíveis

quinta-feira, 16 de agosto de 2007 às 10h26

Brasília, 16/08/2007 - Em ofício encaminhado ao corregedor-geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, desembargador João de Assis Mariosi, a presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Distrito Federal, Estefânia Viveiros, contestou a adoção de portarias que delimitam horários para que os advogados retirem fotocópias dos autos. O expediente, em curso em algumas varas cíveis e no Juizado Especial Cível de Brasília, contraria o Estatuto da OAB, Lei Federal nº 8.906/94.

No ofício, Estefânia diz que a medida atrapalha o pleno exercício da advocacia e cita o artigo 7º, inciso XIII do estatuto da Ordem para justificar a posição. A lei assegura o direito aos advogados de examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo ou da Administração Pública, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo. "Inexiste, como se vê, a necessidade de se estipular horário predeterminado para esse fim, medida que na verdade constitui embaraço ao pleno exercício da advocacia", afirmou a presidente.

Estefânia solicitou que sejam tomadas as providências cabíveis para assegurar o cumprimento da lei. "A lei resguarda não apenas as prerrogativas profissionais do advogado, mas também os direitos do jurisdicionado." Além do Juizado Especial Cível, as restrições estão em curso na 2ª, 8ª, 11ª, 13ª, 15ª e 16ª vara cível do DF.

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