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CARTA DE BRASÍLIA - XII ENCONTRO DE ESAs

sexta-feira, 10 de agosto de 2007 às 17h50

XII ENCONTRO NACIONAL DE DIRIGENTES DE ESAs
Brasília (DF), 07 e 08 de agosto de 2007.

CARTA DE BRASÍLIA

Aos oito dias do mês de agosto de dois mil e sete, sob a presidência do Diretor-Geral da Escola Nacional de Advocacia – ENA, com a participação dos Membros do Conselho Consultivo, os dirigentes das Escolas Superiores de Advocacia – ESAs, no Salão Nobre da sede do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, na cidade de Brasília-DF, por ocasião do encerramento do XII Encontro Nacional de Dirigentes de ESAs, após discutirem os assuntos da pauta dos trabalhos, previamente conhecida, aprovaram as seguintes deliberações:
1. RECOMENDAR que os encontros nacionais das ESAs e a ENA ocorram no mínimo 03 (três) vezes por ano, preferencialmente, em concomitância aos Colégios de Presidentes de Seccionais;
2. RECOMENDAR à ENA a constituição de comissão temporária, a ser presidida pelo Diretor-Geral da ENA e composta por 05 dirigentes de ESAs (estes indicados pelas demais ESAs presentes neste Encontro), para desenvolver estudos com vistas ao estabelecimento das Diretrizes Básicas para as ESAs;
3. RECOMENDAR à ENA que reinvindique junto ao Conselho Federal a contratação de profissional da educação para assessorar as ESAs e a ENA;
4. RECOMENDAR à ENA a constituição de comissão permanente, a ser presidida pelo Diretor-Geral da ENA e composta por 05 dirigentes de ESAs (estes indicados pelas demais ESAs presentes neste Encontro), para prestar auxílio no desenvolvimento dos projetos pedagógicos e demais instrumentos dos cursos de pós-graduação “lato sensu” das ESAs, bem como solicitar o envolvimento do Conselho Federal da OAB no auxílio ao credenciamento das ESAs junto ao Conselho Nacional de Educação, a fim de possibilitar a certificação, com validade nacional, de cursos de pós-graduação;
5. REITERAR a recomendação do XI Encontro Nacional de Dirigentes de ESAs para o encaminhamento, pela ENA, ao Conselho Federal, da proposta apresentada naquele Encontro, de regulamentação do art. 2º, parágrafo único, inciso IV, do Código de Ética e Disciplina da OAB;
6. RECOMENDAR às ESAs que encaminhem à ENA os relatórios de atividades para divulgação;
7. PROPOR à ENA, conforme já previsto no seu Projeto Didático Pedagógico, a publicação de um informativo períodico sobre as atividades desenvolvidas pelas ESAs e ENA, a ser veículado na página da ENA do sítio na Internet do Conselho Federal da OAB;
8. RECOMENDAR à ENA que proponha ao Conselho Federal da OAB a edição de provimento proíbindo às ESAs o oferecimento de cursos de preparação para o Exame de Ordem;
9. MANIFESTAR apoio à ENA para que viabilize, através do Conselho Federal, os mecanismos para implementação do Sistema de Teleconferência destinado à realização de cursos à distância pelas ESAs, possibilitando acesso às Subseções.

DIRETOR GERAL DA ENA
Dr. GERALDO ESCOBAR PINHEIRO

MEMBROS DO CONSELHO CONSULTIVO DA ESCOLA NACIONAL DE ADVOCACIA – ENA

Antonio Fabrício de Matos Gonçalves
Carlos da Costa Pinto Neves Filho
João Batista Ericeira
Márcio Luiz Fogaça Vicari,
Romany Roland Cansanção Mota
Tânia Regina Silva Reckziegel

DIRETORES E DIRIGENTES DAS ESCOLAS SUPERIORES DE ADVOCACIA - ESAs

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