Artigo: Prerrogativas. Uma conquista prevista em lei
Natal (RN), 11/07/2007 – O Artigo “Prerrogativas. Uma conquista prevista em lei” é de autoria do presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio Grande do Norte, Paulo Eduardo Teixeira:
“Nestes últimos dias, importantes decisões foram proferidas em relação aos Direitos e prerrogativas dos advogados. Uma delas do Supremo Tribunal Federal, de autoria da ministra Ellen Grace, em sede de liminar assegurou ao advogado o Direito de acesso, mesmo sem procuração, aos autos do processo. Outra decisão, proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, foi em relação à restrição imposta a advogado pelo fórum em limitar o horário de atendimento, e por fim, a decisão do Conselho Nacional de Justiça, que assegura o acesso aos gabinetes dos magistrados independentemente de horário previamente agendado.
As decisões vêm, de uma vez por todas, consolidar as prerrogativas dos advogados, advertindo aos que insistem em não respeitá-las, que o não cumprimento das regras estabelecidas na Lei 8.906-94 – Estatuto da Advocacia e da OAB -, constitui em infrações, passíveis de punição.
Assim como os magistrados e membros do Ministério Público, o advogado é indispensável à administração da Justiça, mostrando de uma vez por todas que não há Justiça sem advogado, sequer hierarquia entre magistrados, Ministério Público e advogados, não sendo admissível qualquer limitação ao exercício da função de advogado, criando restrições que a lei não alberga. Lamentavelmente existem alguns sem a consciência plena sendo necessário, em algumas situações, acionar o Poder Judiciário, através das Cortes Superiores, para que a norma seja efetivamente cumprida.
Portanto, toda medida restritiva à atuação do advogado poderá ser caracterizada como abuso de autoridade. Respeito as nossas prerrogativas.”