Artigo: E se não fosse o CNJ?
Maceió, 07/07/2007 - O artigo "E se não fosse o CNJ" ? é de autoria do presidente da Seccional de Alagoas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-AL), Omar Coêlho, e foi publicado na edição de hoje (07) em "O Jornal":
"No mês de dezembro de 2006, portanto antes mesmo de tomar posse na presidência da OAB, eu e Marcelo Brabo fizemos uma visita de trabalho ao ilustre desembargador José Fernandes de Hollanda, que assumiria a presidência do Tribunal de Justiça, em fevereiro, para apresentarmos nossas metas de trabalho. Pelo que podemos sentir ambas foram aprovadas. E estamos abertos às parcerias, no que for comum às nossas instituições. No entanto, duas questões, apesar da boa vontade externada, não foram devidamente levadas adiante.
No decorrer desses seis meses (janeiro a junho/07), trabalhamos para equacionar os problemas criados pelo fechamento do estacionamento do Fórum Jairon Maia Fernandes e dos tapumes, que impedem a visibilidade e acesso dos advogados e dos jurisdicionados.
Como não víamos qualquer evolução, comunicamos ao douto presidente do TJ que estaríamos ingressando com um Pedido de Providências junto ao CNJ, visando ter regulamentado essas duas questões.
Para a nossa felicidade, e em defesa das prerrogativas e dos direitos dos advogados alagoanos, que juramos defender intransigentemente, conseguimos a primeira liminar, da lavra o egrégio conselheiro Antonio Umberto, cujo teor, para conhecimento de todos, transcrevemos, em quase sua totalidade:
“Trata-se de pedido de providências, com pedido de liminar, para determinar que o Tribunal de Justiça de Alagoas adeque os espaços físicos dos cartórios judiciais de modo a permitir atendimento isonômico a todos advogados e jurisdicionados. (...)
As fotos trazidas atestam, claramente, as limitações indicadas no requerimento da Seccional alagoana da OAB.
Não vislumbro violação de prerrogativas profissionais dos advogados quando serventuários estejam dedicados a seus afazeres longe dos olhos do público em geral. (...)
Contudo, dois segmentos das varas judiciais devem ser ostensivamente visíveis e acessíveis: o setor de atendimento às partes e advogados, também conhecido no jargão forense como o “pessoal do balcão”, e o gabinete dos magistrados.
No setor de atendimento deve haver sempre servidores disponíveis e dispostos ao atendimento das necessidades de advogados e partes, seja para vista ou carga dos autos, seja para recepção ou entrega de petições ou documentos. Assim, é agressivo o quadro delineado nas fotos trazidas não só às prerrogativas dos advogados (Lei nº 8.906/94, art. 7º, VI, b e c, VIII, XIII, XV e XVI), mas também uma agressão aos princípios da impessoalidade, da eficiência e da transparência, regentes também da atividade administrativa dos órgãos judiciais. As fotos exibidas não estão afinadas com a realidade de um novo Poder Judiciário brasileiro, mais visível, transparente e acessível.
Por outro lado, nos gabinetes dos magistrados, deve ser assegurado o acesso dos advogados aos juízes, “independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada”, como diz o Estatuto do Advogado, ressalvados aqui, naturalmente, aqueles casos em que o magistrado esteja praticando ato inadiável (como a presidência de audiências) ou urgente (exame de liminar, por exemplo), onde se mostra razoável que o atendimento, via de regra, seja postergado para depois da conclusão do ato.
Assim, conforme autoriza o art. 45, XI, do RICNJ, por plausível a pretensão e evidente o prejuízo aos advogados e à comunidade alagoana em geral, DEFIRO, ad referendum do Plenário, a medida urgente postulada para determinar que o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas ordene imediatamente que os magistrados e escrivães dos cartórios judiciais do estado adequem, em 30 dias, as suas instalações físicas e os seus métodos de trabalho de modo a garantirem o atendimento dos advogados pelos juízes e a manterem, nos cartórios, permanentemente e em número suficiente, serventuários para atendimento a todos os advogados e ao público em geral durante toda a extensão do expediente forense.”
Assim, precisamos continuar unidos pela Ordem!