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Aquarela: TJ-DF acolhe pedido da OAB-DF de acesso aos autos

quarta-feira, 20 de junho de 2007 às 08h47

Brasília, 20/06/2007 – O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinou que os advogados dos mencionados na Operação Aquarela - deflagrada pela Polícia Civil e Ministério Público do DF para pôr fim a uma quadrilha especializada em desvio de dinheiro público - tenham acesso aos autos do inquérito. A determinação atende a pedido feito pela Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Distrito Federal logo após constatar a ocorrência de impedimentos ao exercício da advocacia, tais como acesso dificultado aos autos e aos acusados.

O juiz Roberval Casemiro Belinati, da Primeira Vara Criminal de Brasília, deferiu integralmente o pedido da OAB-DF, em obediência à Lei Federal nº 8.906/1994 (do Estatuto da OAB). O juiz determinou que fosse franqueado aos advogados o acesso aos autos, inclusive para a obtenção de cópias reprográficas do inquérito policial, dos pedidos de prisão temporária de clientes e de mandados de busca e apreensão.

Para o presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB-DF, Ibaneis Rocha Barros Júnior, a decisão “demonstra respeito do Poder Judiciário às reivindicações da OAB-DF, restaurando imediatamente as prerrogativas profissionais dos advogados”.

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