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MEC veta abertura de 43 cursos de Direito e Medicina

sexta-feira, 15 de junho de 2007 às 08h34

São Paulo, 15/06/2007 - A expansão indiscriminada dos cursos de Medicina e Direito no Brasil - houve um crescimento de 45% em quatro anos, apenas no primeiro caso - pode começar a diminuir. O Ministério da Educação (MEC) anunciou o veto à autorização para funcionamento de 43 deles - 10 de Medicina e 33 de Direito, todos privados.

Na região Sul, 8 autorizações foram suspensas, 12 no Sudeste, 7 no Centro-Oeste, 10 no Nordeste e 6 na região Norte. São cursos que ainda não foram abertos e tiveram seus pedidos de autorização deferidos pelo MEC entre 2002 e 2005. O ministério não quis divulgar o nome das instituições de ensino.

O motivo do veto agora foi o pedido de reavaliação da Secretaria de Educação Superior (Sesu), órgão do ministério, amparado na portaria 147, de fevereiro deste ano. De acordo como a nova norma, os cursos que receberem parecer negativo do Conselho Nacional de Saúde (CNS) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) devem reapresentar os pedidos de autorização de acordo com as exigências legais.

“As entidades consideraram que as autorizações desses cursos demandavam mais informações e a Sesu ouviu essa recomendação”, explica Dilvo Ristoff, diretor de Estatísticas e Avaliações de Educação Superior do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep/MEC). As entidades não têm poder de veto, mas com a nova legislação passaram a ser ouvidas com mais atenção, segundo os especialistas.

Após o pedido de reavaliação das autorizações, a secretaria estabeleceu uma nova comissão de avaliação e os 43 cursos foram reprovados por não se enquadrarem em todas as exigências da portaria. O órgão responsável pelo acompanhamento dos processos foi a Comissão Técnica de Acompanhamento de Avaliação (CTAA), formada por membros do MEC, do Inep e por representantes acadêmicos.

De acordo com Ristoff, membro da comissão, a CTAA entendeu que as autorizações deveriam ser anuladas e que os cursos deveriam passar por nova avaliação. “Como os cursos entraram com os pedidos antes da nova portaria, entendemos que têm todo o direito de passar por nova avaliação”, diz. “O critério era outro e o nível de exigências também. Agora vão ter de se ajustar.”

Para o secretário de Educação Superior do Ministério da Educação, Ronaldo Mota, a portaria cria um “refinamento na avaliação dos pedidos de autorização” desses cursos. “Nosso papel no MEC é cumprir a lei”, afirma. “Ouvir o Conselho Nacional de Saúde e a Ordem dos Advogados do Brasil está na lei.”

O secretário explica que a CTAA será acionada sempre que houver falta de concordância entre a avaliação do Inep e dos conselhos representativos (OAB e CNS). “É uma forma de evitar decisões personalizadas”, diz.

A partir deste ano, o ministério pretende passar a fiscalizar mais de perto também os cursos da área de saúde que já funcionam. “No futuro podemos ser mais flexíveis com as aberturas se o poder público se mostrar capaz de fechar os cursos de má qualidade”, afirma. A reportagem é de Emilio Sant’Anna e foi publicada na edição de hoje do jornal O Estado de S. Paulo.

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