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CNJ edita norma contra nepotismo também para estagiários

sexta-feira, 8 de junho de 2007 às 11h29

Brasília, 08/06/2007 - As contratações de estagiários deverão atender as vedações feitas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na Resolução 7, para impedir a prática do nepotismo no Poder Judiciário. O entendimento constará de enunciado administrativo aprovado pelo CNJ. O Enunciado terá como base o voto do conselheiro Joaquim Falcão nos pedidos de providencias 961 e 1467, dos quais é relator.

O enunciado vai estabelecer que a resolução não se aplica à contratação de estagiários que resulte de processo de seleção que seja convocado por edital público e que inclua pelo menos uma prova escrita não-identificada. "Nessas hipóteses, o ingresso do estagiário por um exame baseado no mérito é suficiente para afastar a aplicação da Resolução 7. Com efeito, se for aprovado em prova escrita sem identificação pessoal, um filho de desembargador pode ser estagiário em Tribunal, sem qualquer ofensa ao princípio da moralidade", afirma Falcão em seu voto.

Se o tribunal optar por realizar o processo de seleção sem a prova escrita não identificada, a Resolução 7 será aplicada plenamente, vedando a contratação de estagiários que sejam parentes de membros ou funcionários do Tribunal. "Em nenhuma hipótese, porém, é cabível instituir qualquer favorecimento ou diferenciação positiva em favor do parentesco (por exemplo, reserva de vagas para parentes de magistrados), já que tais medidas violariam frontalmente os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade", esclareceu o relator.

Da mesma forma, segundo o voto, independentemente da forma de realização do processo de seleção, "em nenhuma hipótese o estagiário poderá ser designado para trabalhar em subordinação hierárquica a parente seu".

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