Menu Mobile

Conteúdo da página

Artigo: Justiça e Exame de Ordem

domingo, 20 de maio de 2007 às 07h15

Goiânia, 20/05/2007 - O artigo "Justiça e Exame de Ordem" é de autoria do presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, e foi publicado na edição de hoje (20) do jornal O Popular, de Goiânia:

"Os recentes acontecimentos envolvendo denúncias de fraude no Exame de Ordem da OAB de Goiás exigem rigorosa investigação, iniciativa prontamente solicitada pelos próprios dirigentes daquela seccional às autoridades da Polícia Federal, no momento mesmo em que tiveram ciência dos fatos.

A importância do Exame de Ordem é tal que sobre sua lisura não pode pairar qualquer dúvida. A colegiação obrigatória do advogado sua vinculação a uma instituição supervisora de suas atividades data de 1931, ano seguinte ao da criação da OAB.

Nenhum bacharel, desde então, pode advogar no Brasil ou mesmo exercer qualquer função na cena judiciária nacional sem antes ser aprovado no Exame de Ordem, ministrado sob a responsabilidade da OAB. Além de garantir ao mercado de trabalho padrão mais elevado de serviços, a colegiação obrigatória que difere em amplitude e profundidade de uma simples filiação sindical confere organicidade à advocacia brasileira.

Uma organicidade que nenhuma outra carreira possui no Brasil. O ganho social dessa colegiação obrigatória não é apenas técnico. Há um ganho ético. A Ordem e isso a distingue de uma mera associação classista supervisiona e julga os profissionais faltosos, garantindo-lhes ampla defesa e o devido processo legal.

Essa supervisão se estende à prestação jurisdicional e é serviço público de inestimável valia, já que a instituição está presente em todo o território nacional, inclusive em regiões onde o Estado é ausente. Recebemos e encaminhamos processos contra profissionais aéticos, e pressionamos a Justiça pela melhoria de seus serviços. A reforma do Judiciário de 2004, ainda insuficiente, foi fruto de intensa pressão política e social que teve na OAB a sua origem e sustentação.

Foram 13 anos de campanha, que não se encerrou com as mudanças já adotadas. Há de prosseguir ano a ano, tendo em vista a amplitude das carências de nosso universo judiciário. Essa ação pública constante decorre de compromisso estatutário da advocacia.

Nosso estatuto é lei federal e nos compromete não apenas com questões corporativas, mas também político-institucionais. Estabelece o artigo 44, inciso I, do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, que nos cabe: Defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático de Direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da Justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas.

Isso, como é óbvio, nos compromete com o processo político-institucional, sem que nos autorize envolvimento no seu varejo indesejável. Mas é o Exame de Ordem que está na base de toda essa estrutura. Trata-se, pois, de um instrumento vital à cidadania, na medida em que zela pela qualidade da justiça.

Em sete décadas e meia de vigência da colegiação obrigatória da advocacia brasileira, os registros de distorções e desvios de conduta em relação ao Exame de Ordem são mínimos, o que comprova o zelo e a eficácia com que tem sido conduzido.

Mesmo assim, estamos empenhados em aprimorar cada vez mais nossos controles, para que situações como a recém-denunciada em Goiás não mais ocorram. Por isso, tão logo tomei posse, em fevereiro deste ano, conclamei os 27 Conselhos Seccionais a aderirem ao Exame de Ordem unificado e 20 já aceitaram.

Dentro desse novo padrão, 17 seccionais (Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe e Tocantins) já o realizaram dentro do padrão unificado, sob a supervisão da Fundação Cesp, instituição que realiza há anos os vestibulares no Brasil. Três outras seccionais o realizarão em breve dentro desse padrão: Rio de Janeiro, Pará e Goiás, palco das denúncias em pauta.

As chances de burla e fraude, nesses termos, serão próximas de zero, o que preservará a integridade desse instrumento social que é o Exame de Ordem. O empenho da OAB é um só: servir à sociedade brasileira, supervisionando uma atividade profissional a advocacia que a Constituição Federal (artigo 133) define como indispensável à administração da justiça. E sem dúvida o é."

Recomendar

Relatar erro

O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

Máximo 1000 caracteres