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Lewandowski relata Adin contra lei do processo eletrônico

sábado, 31 de março de 2007 às 08h02

Brasília, 31/03/2007 – A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 3880, com pedido de liminar, ajuizada nessa sexta-feira pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra vários artigos da Lei nº 11.419/06 – sobre a informatização do processo judicial – terá como relator o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski. No entendimento da entidade da advocacia, vários dos artigos da referida lei agridem as prerrogativas constitucionais da OAB e ferem o princípio da proporcionalidade.

Um dos principais dispositivos contestados na Adin é o artigo 1º, III, “b”, da Lei nº 11.419, que prevê que a assinatura sem o uso de certificação digital para o tráfego de comunicação de atos e transmissão de peças processuais serão obtidas perante o Judiciário, “mediante cadastro prévio de usuário - incluso advogados - conforme normas a serem editadas pelos seus órgãos respectivos”. Para a OAB, a exigência “excessiva” para o livre exercício profissional viola o princípio da proporcionalidade. A Adin é assinada pelo presidente nacional da OAB, Cezar Britto.

Outro entre os dispositivos contestado pela OAB é o artigo 2º, que estabeleceu que “o envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico serão admitidos mediante uso de assinatura eletrônica... sendo obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos.” Na opinião da OAB, a previsão de credenciamento prévio dos advogados para fins de envio de petições e recursos por meio eletrônico viola a prerrogativa constitucional da OAB de ordenar os advogados brasileiros.

Outros artigos contestados são o 4º e 5º e o artigo 18 da mesma lei. Na ação, a OAB pede que seja suspensa liminarmente a eficácia dos artigos contestados e reivindica que seja declarada a sua inconstitucionalidade.

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