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Começa a vigorar Lei Maria da Penha, em defesa às mulheres

sexta-feira, 22 de setembro de 2006 às 16h43

Belém (PA), 22/09/2006 - Entrou em vigor hoje a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), que passa a aplicar maior rigor nas infrações penais praticadas com violência contra a mulher, definindo as formas de violência vivenciadas no cotidiano: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. A Lei foi batizada em homenagem a Maria da Penha Maia Fernandes, que sofreu duas tentativas de homicídio por seu ex-marido e teve seu caso estudado pela Organização dos Estados Americanos (OEA).

A violência doméstica e familiar contra a mulher se configura em qualquer ação ou omissão que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, e cause dano moral ou patrimonial. Até ontem, quando a mulher chegava à delegacia, o casal era ouvido e lavrado Termo Circunstanciado de Ocorrência e, ambos, voltavam para casa, sem terem efetivamente o problema resolvido. Com a nova Lei, caso a polícia seja acionada, o agressor pode ser preso em flagrante se comprovada a violência.

A presidente da Comissão de Direitos Humanos da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Pará, Mary Cohen, destacou a importância dessa Lei, mas pondera que esse ainda não é um momento para comemorar. “Devemos, a partir de agora, ficar vigilantes para a aplicabilidade da Lei, evitando que essa seja uma ação sem efeito prático”.

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