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Conselheiro da OAB quer campanha para garantir sustentação oral

segunda-feira, 5 de junho de 2006 às 14h56

Brasília, 05/06/2006 – O conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pela Paraíba, Delosmar Mendonça Júnior, propôs ao Conselho Federal da entidade que promova uma campanha nacional junto aos tribunais superiores em defesa de uma reforma regimental nas Cortes para garantir o direito de sustentação oral aos advogados. Delosmar afirmou na sessão plenária da entidade, da qual participa em Brasília, que está havendo um certo cerceamento da atividade da advocacia quanto à sustentação oral em algumas modalidades de recursos, principalmente o de apelação. “Há recursos de menor potencial ofensivo que não há sustentação oral, como nos embargos de declaração. Mas no caso do recurso de apelação, recurso especial e do recurso extraordinário, temos que garantir a sustentação oral para o advogado, que está ali para exercer o direito de defesa do seu cliente”.

A lei prevê a garantia de sustentação oral ao advogado em determinados recursos, segundo explicou o conselheiro, como, por exemplo, na apelação. Só que mediante algumas mudanças legislativas, o juiz relator pode optar por julgar um processo monocraticamente (sozinho). Dessa decisão, a matéria é submetida ao colegiado por meio de um agravo interno ou regimental e esse agravo regimental não prevê a sustentação oral. “A lei garante a sustentação oral para o advogado no caso do recurso especial, mas se ele é decidido monocraticamente, ficamos sem a possibilidade da sustentação oral na apelação”. O mesmo acontece com relação ao agravo de instrumento.

A situação tem se tornado mais grave, segundo explicou o conselheiro federal pela Paraíba, pois tem havido um fenômeno crescente de decisões monocráticas, principalmente nos tribunais superiores. No Superior Tribunal de Justiça, por exemplo, 70% dos feitos são julgados isoladamente. “Ou seja, 70% das matérias em que caberia sustentação oral está havendo a supressão, o que é muito grave para a advocacia”, complementou Delosmar Mendonça Júnior.

O conselheiro federal da OAB afirmou que não é necessário mudar a lei para que haja essa garantia maior de sustentação oral aos advogados. Bastaria, segundo ele, que os tribunais superiores incluíssem em seus regimentos a sustentação oral em hipóteses específicas. No Supremo Tribunal Federal, por exemplo, bastaria a aprovação de uma reforma regimental por seus membros, sem necessidade sequer de ir ao Congresso Nacional.

“Sabemos que a votação de uma lei demora muito, principalmente diante do fato de que estamos em um ano eleitoral. O que poderia haver de imediato seria uma mudança nos regimentos dos tribunais”, finalizou o advogado.

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