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Busato: decisões coletivas são mais da natureza dos Tribunais

quinta-feira, 27 de abril de 2006 às 16h57

Brasília, 27/04/2006 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato, afirmou hoje que a advocacia brasileira vê com simpatia, em princípio, o projeto aprovado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado determinando que a concessão de liminares pelo Supremo Tribunal Federal não pode mais ser monocrática ou ato de apenas um ministro, mas sim coletivas. “O julgamento monocrático sempre foi, até certo ponto, criticado pela advocacia, em função do fato de que é da natureza dos Tribunais o julgamento coletivo dos casos que são apreciados por eles”, afirmou Busato durante entrevista no Supremo Tribunal Federal, onde discursou na cerimônia de posse da presidente, ministra Ellen Gracie, primeira mulher a ocupar este cargo naquela Corte.

Eis a entrevista do presidente nacional da OAB, Roberto Busato, concedida ao chegar ao STF:

P – O presidente Lula disse que só vai se declarar candidato depois de fazer todas as inaugurações; antes, ele não vai se declarar. O que o sr. acha desse procedimento?
R – Legalmente, é um procedimento que não temos nada a criticar. Isto está no plano moral, e ele, presidente, tem que ver qual a conveniência política e ética dele praticar esse ato. Agora, no aspecto legal ele ainda não está impedido de tal ato.

P – E a afirmação do presidente Lula de que o problema do caseiro Francenildo, que teve seu sigilo bancário quebrado, é um problema da CPI, que ele não sabia de nada...
R – Nesse assunto, sempre disse que devemos agir com todo rigor. Devemos investigar todas as implicações e punir aqueles que cometeram este crime contra o Estado democrático de Direito e contra o sigilo do cidadão.

P – E quanto ao tom da campanha presidencial este ano, a OAB pode fazer um alerta, para que haja um tom civilizado?
R – Sem dúvida nenhuma. Entendemos que o calendário eleitoral se iniciou num tom muito forte e nós devemos ter a serenidade, neste momento; ter serenidade para que sejam apresentados os planos de governo e o povo possa, livremente, escolher aquele que mais atende aos seus anseios.

P - Como o sr. vê a proposta em discussão no Senado para que as liminares no STF pedidas pelo Executivo ou Legislativo, por exemplo, só possam ser concedidas pelo colegiado e não mais de forma monocrática?
R – A característica de julgamentos dos tribunais é a decisão coletiva. Então, é natural esse perfil dos tribunais. Eu só temo pela falta de estrutura que deve haver para dar uma resposta imediata quando esta for necessária. Agora, o julgamento monocrático sempre foi, até certo ponto, criticado pela advocacia, em função do fato de que é da natureza dos Tribunais o julgamento coletivo dos casos que são apreciados por eles.

P – Mas isso não tolhe o direito do cidadão que precisa de uma decisão urgente?
R – Ele não tolhe se o Tribunal não der a resposta ao momento certo. O que está em discussão não está negando o direito a uma liminar para se preservar o direito do cidadão. Apenas se leva (o pedido de medida liminar) a um colegiado reunido para esse fim. É por isso que eu digo que temo que o Tribunal não tenha condições de reunir com a agilidade que às vezes a urgência determina para o caso apresentado

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