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Verticalização: Celso de Mello diz que “Congresso não pode tudo”

quarta-feira, 22 de março de 2006 às 19h21

Brasília, 22/03/2006 – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello afirmou, durante o julgamento Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) número 3685, ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil, que o Congresso Nacional “pode muito, mas não pode tudo”. Com a afirmação, o ministro se referiu à aprovação da Emenda Constitucional nº 52/06 pelo Congresso, por meio da qual tentou fazer com que valesse, já para as eleições de 2006, o fim da verticalização das coligações partidárias.

“Acima do poder que se reconhece ao Legislativo, situa-se a autoridade da Constituição Federal, cujo artigo 60, parágrafo 4, estabelece limitações materiais a seu poder reformador”, afirmou Celso de Mello, que foi o oitavo ministro a acolher a Adin ajuizada pela OAB. “A Câmara dos Deputados e o Senado Federal não podem transgredir a Constituição”, complementou o ministro, mantendo a validade do princípio da anualidade, previsto no artigo 16 da Constituição, conforme sustentou a OAB. Segundo este dispositivo, qualquer mudança à lei eleitoral só pode ser aplicada até, no máximo, um ano antes das eleições.

Na ação, a OAB contestou a validade da norma já para as eleições deste ano, o que liberaria os partidos políticos para firmar nos Estados alianças diferentes da feita em nível nacional. Celso de Mello foi o nono ministro a votar no julgamento da Adin. A relatora no STF foi a ministra Ellen Gracie.

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