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Carta de BH traz reivindicações de melhoria para ensino jurídico

quinta-feira, 11 de novembro de 2004 às 10h06

Brasília, 11/11/2004 – Os participantes do VIII Seminário de Ensino Jurídico, realizado de 3 a 5 de novembro em Belo Horizonte (MG), publicaram hoje (11) a Carta de Belo Horizonte, por meio da qual reivindicam a tomada de medidas visando o aperfeiçoamento dos cursos jurídicos no país. Na carta, a Comissão de Ensino Jurídico da OAB e representantes de instituições de ensino pedem o reexame dos instrumentos de avaliação nos processos de autorização e reconhecimento de cursos jurídicos; a ratificação do critério da “necessidade social” como requisito para a concessão de novas autorizações; e a adoção de postura mais rígida e criteriosa por parte do MEC, inclusive com o não reconhecimento ou fechamento de cursos situados abaixo do padrão mínimo de qualidade. Pedem, ainda atribuição de maior eficácia aos pareceres emitidos pela Comissão de Ensino Jurídico da OAB.

Por meio da carta, também foram feitas reivindicações de cunho prático e focadas na grade curricular dos cursos, tais como a não conversão da monografia em mero trabalho de conclusão de curso; a não utilização do estágio como simples complemento de atividades no aprendizado prático do estudante; e a manutenção de disciplinas fundamentais como a de Introdução ao Estudo do Direito, devendo esta continuar sendo ministrada no início do curso.

Na carta, os participantes também registraram a “recuperação do espírito de cooperação institucional”, com a atuação, como interlocutor, do ministro da Educação, advogado Tarso Genro, que participou da abertura do evento. Foi destacada a decisão do ministro – na portaria nº 3.381/2004 – de instituir um grupo de trabalho com integrantes do MEC e OAB. A finalidade do grupo será estudar os parâmetros de análise dos pedidos de autorização para a abertura de novos cursos e apresentar ao ministro uma proposta de regulamentação da atuação desses cursos de Direito.

Os participantes pediram, ainda, a adoção de políticas públicas que contemplem melhor as instituições de ensino superior e reafirmaram a educação como um bem social, e não uma mercadoria. “Por isso, tem-se que evitar a mercantilização do ensino superior, sendo importante que a OAB envide esforços no sentido de evitar que a educação se torne uma relação de consumo”.

O tema do seminário, realizado na Universidade Federal de Minas Gerais, foi “O ato pedagógico no Curso de Direito: perspectivas éticas – O ensino do Direito em tempo de mudança”.

Veja, a seguir, a íntegra da Carta de Belo Horizonte:

“Os participantes do VIII Seminário de Ensino Jurídico, reunidos na cidade de Belo Horizonte (MG), no período de 03 a 05 de novembro de 2004, para discutir o tema “O ato pedagógico no Curso de Direito: perspectivas éticas – O ensino do Direito em tempo de mudança” ao encerrar as atividades, declaram:

O projeto de uma nação passa pelas Universidades, havendo a necessidade de adoção de políticas públicas que contemplem melhor as instituições de ensino superior. Ciente da importância do setor privado, comprometido com a educação jurídica de qualidade, não se pode deixar de acentuar que a educação é um bem social, e não uma mercadoria. Por isso, tem-se que evitar a mercantilização do ensino superior, sendo importante que a OAB envide esforços no sentido de evitar que a educação se torne uma relação de consumo. Além do mais, é papel legal da OAB pugnar pelo aperfeiçoamento das instituições jurídicas.

Urge a reforma do ensino e o rompimento com o paradigma mecanicista. Não se pode separar a educação da realidade, a teoria da prática, o ensino da pesquisa e nem admitir o isolamento das disciplinas. Há uma indiscutível fragmentação dos saberes. Impõe-se uma visão de unidade para a formação de um sujeito socialmente comprometido e eticamente voltado para a compreensão dos problemas humanos e atuação na vida concreta.

A educação como ciência integradora e, em conseqüência, o próprio Curso de Direito, devem promover a articulação entre ensino, conhecimento e realidade; propiciar a consciência para a democratização cognitiva; estimular o pensar como trabalho de reflexão; desenvolver a compreensão da interdependência dos saberes e propor superação do círculo vicioso para o círculo virtuoso que reaproxima o conhecimento do Direito de suas formas éticas de ensino, em suas dimensões epistemológica, metodológica e técnica.

A OAB deve prosseguir no seu trabalho de buscar instrumentos para a melhoria dos Cursos de Direito. Embora haja um aperfeiçoamento dos instrumentos de avaliação, que passam a levar em conta o contexto institucional, as instalações, a organização didático-pedagógica e o corpo docente, a consolidação desses fatores não vem tornando mais criteriosa no âmbito do MEC (SESu e INEP) os atos de autorização e reconhecimento; têm-se questionado a inadequação, as contradições e o caráter maniqueísta dos formulários utilizados pelas comissões da SESu e do INEP, que não permitem uma aferição mais fidedigna da real situação do curso. Por isso mesmo, mais do que nunca, impõe-se considerar a utilização do critério da necessidade social.

A despeito da postura criteriosa da Comissão de Ensino Jurídico do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil por ocasião da prolação de seu parecer nos processos de autorização e reconhecimento, estes são, na maior parte das vezes, desconsiderados pelas esferas superiores do ensino.

Sem deixar de considerar os aspectos positivos da recém editada Resolução nº 09/2004 do Conselho Nacional de Educação – CNE, que fixou novas diretrizes curriculares para os cursos jurídicos, declarando revogada a Portaria nº 1.886/1994-MEC, não passaram despercebidos alguns aspectos negativos, como a flexibilização da exigência da monografia e a flexibilização do estágio, e a excessiva contemplação de matérias no eixo fundamental, contrariando o anteriormente estabelecido.

Entende-se, aliás, que a Portaria 1.886/1994-MEC não foi, propriamente, revogada. Na verdade, deu-se uma derrogação, porque a Resolução 09/2004-CNE não faz referência à carga horária das disciplinas e à duração do curso. Aquela Portaria trouxera importantes avanços, entre outros, um currículo que atendia às necessidades regionais, a interdisciplinaridade, a questão do projeto político-pedagógico, a cultura de uma avaliação interna e externa dos cursos de Direito, a imprescindibilidade do acervo bibliográfico, a obrigatoriedade do estágio, a necessidade de uma monografia final e a previsão de atividades complementares.

Registra-se a recuperação do espírito de cooperação institucional, com a atuação, como interlocutor, do Senhor Ministro da Educação, advogado Tarso Genro. Sua excelência, que prestigiou a solenidade de abertura deste Seminário proferindo a palestra inaugural, já havia constituído Grupo de Trabalho por meio da Portaria 3.381/2004-MEC no “mútuo interesse do Ministério da Educação e da Ordem dos Advogados do Brasil, com a finalidade de realizar estudos para consolidar os parâmetros já estabelecidos, de análise dos pedidos de autorização de novos cursos jurídicos”.

Com vistas ao aperfeiçoamento do ensino do Direito, tem-se como indispensável a adoção de uma política de incentivo à capacitação docente, ao mesmo tempo em que se propugna pela instituição, nos cursos de pós-graduação, da disciplina Metodologia do Ensino Jurídico.

Em suma, pugna-se pela adoção das seguintes medidas:

1. reexame dos instrumentos de avaliação nos processos de autorização e reconhecimento;
2. ratificação do critério da necessidade social;
3. adoção de postura mais rígida e criteriosa por parte do MEC, inclusive com o não reconhecimento e/ou fechamento de cursos situados abaixo de um padrão mínimo de qualidade;
4. atribuição de maior valia e eficácia aos pareceres da CEJU/OAB, sugerindo-se que a decisão do CNE que contrarie parecer seja convenientemente motivada, como deve ser toda decisão no âmbito da Administração Pública;
5. não conversão da monografia em mero trabalho de conclusão de curso, sem levar em conta que se trata do resultado de um processo de pesquisa;
6. não utilização do estágio como simples complemento de atividades no aprendizado prático do estudante;
7. recomendação para que o Exame de Ordem diante do surgimento das novas diretrizes curriculares contemple também aspectos que possam aferir as habilidades do bacharel em Direito;
8. manutenção de disciplinas fundamentais como a de Introdução ao Estudos do Direito que deve continuar sendo ministrada no início do curso;
9. incentivo à formação humanística do bacharel em Direito;
10. atenção para as habilidades dos alunos, que terão de desenvolver uma visão crítica e estar preparados para a solução dos conflitos, em substituição à memorização de conteúdos;
11. maior atenção à didática no curso de Direito, em busca do aperfeiçoamento dos métodos utilizados;
12. fortalecimento da participação da OAB, por seus representantes, no Grupo de Trabalho constituindo por ato do Ministro da Educação, para que, nos processos de autorização e reconhecimento dos cursos de Direito, os parâmetros que venham a ser adotados à luz das experiências consolidadas concretizem as conquistas pedagógicas constantes da Portaria 1.886/1994-MEC recepcionadas pela Resolução 09/2004-CNE”.

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