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OAB vê constitucionalidade de lei que reservou cotas raciais para concursos

segunda-feira, 19 de setembro de 2011 às 20h31

Brasília, 19/09/2011 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) manteve o entendimento da Seccional da OAB do Mato Grosso do Sul, e opinou pela constitucionalidade da Lei estadual número 3.939/2010, regulamentada pelo decreto 13.141/11. A referida norma determina a reserva de cota mínima de 10% para negros e de 3% para índios das vagas oferecidas em todos os concursos para provimento de cargos públicos nos quadros de carreira.

A decisão da OAB Nacional quanto à constitucionalidade da legislação estadual foi tomada em sua sessão plenária de hoje (19), conduzida pelo presidente nacional da entidade, Ophir Cavalcante, com base no voto do relator da matéria, o conselheiro federal por Rondônia, Celso Ceccatto.

Para decidir dessa forma, o Pleno da OAB levou em consideração o teor da decisão tomada em sua sessão de agosto, quando a entidade aprovou seu pedido de ingresso, na condição de amicus curiae, na Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) número 186, em apoio à política afirmativa temporária de cotas adotada pela Universidade de Brasília. A ADPF foi ajuizada pelo Partido Democratas no Supremo Tribunal Federal em julho de 2009.

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