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Coluna da Dora Kramer: De uma vez por todas

quarta-feira, 6 de abril de 2011 às 07h08

Brasília, 06/04/2011 - A coluna "De uma vez por todas" é de autoria da jornalista Dora Kramer e foi publicada hoje no jornal O Estado de S. Paulo:

"Na próxima segunda-feira o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vai decidir se entra ou não no Supremo Tribunal Federal (STF) com pedido para que o destino da Lei da Ficha Limpa seja decidido de uma vez por todas.

Se a maioria dos 81 conselheiros for favorável, até o final do mês a OAB apresenta ao STF uma Ação Declaratória de Constitucionalidade. A ideia, segundo o presidente da Ordem, Ophir Cavalcante, é resolver logo a questão a fim de que a próxima eleição não aconteça em ambiente de insegurança jurídica.

Sem isso, no pleito municipal de 2012 vão se repetir as incertezas que ainda cercam mandatos de senadores e deputados eleitos em 2010.

Em função do empate sobre a validade da lei, o Supremo adotou o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e determinou a imediata aplicação da lei, impedindo a posse de parlamentares condenados em segunda instância por órgão colegiado. Só que depois do início do ano legislativo o julgamento foi retomado e o novo ministro do STF, Luiz Fux, desempatou em favor da aplicabilidade só a partir de 2012.

Ainda assim, vários pontos da lei ficaram em aberto porque a decisão se ateve ao artigo 16 da Constituição, segundo o qual regras que alterem o processo eleitoral só podem entrar em vigor um ano após a sua promulgação. A Ficha Limpa foi aprovada em maio de 2010.

Se não for estabelecida a constitucionalidade da lei toda ou pelo menos de seus pontos-chave, os candidatos que se sentirem prejudicados podem recorrer sob alegações específicas e acabar derrubando uma a uma as exigências de elegibilidade relativas a uma vida pregressa de razoável limpidez.

A CNBB e o Movimento de Combate à Corrupção cobram da OAB a ação de constitucionalidade que, se for recusada pelos conselheiros, ainda poderá ser apresentada por partido político, o Ministério Público ou pela Presidência da República.

Na opinião de Ophir Cavalcante, mesmo os conselheiros que discordam do espírito da lei certamente concordarão com a ação, "porque é bom para todo mundo que isso se resolva para um lado ou para o outro".

Para ele, o risco é da lei virar letra morta. Bastaria, para isso, que o Supremo Tribunal Federal declarasse a inelegibilidade válida somente para sentenças transitadas em julgado ou que considerasse inconstitucional a aplicação para atos cometidos antes da aprovação da lei".

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