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Ophir: não é razoável um ex-governador receber benefícios que afrontam a Carta

quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 às 11h11

Brasília, 19/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, reafirmou hoje (19) a disposição da entidade de ingressar com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra pensões vitalícias concedidas a ex-goverandores. Ele informou que as Adins que a OAB prepara para propor a cassação das pensões serão dirigidas contra as constituições ou leis estaduais nas quais elas estão previstas, não precisando necessariamente nominar seus beneficiários. Segundo Ophir, diante do deferimento pelo STF das ações a serem apresentadas pela OAB, o passo seguinte mais importante será a fiscalização pela sociedade civil do cumprimento da ordem de suspensão do benefício.

"Não é razoável que um governador de Estado, por mais legitimado que tenha sido pelo voto popular, receba um tratamento desmedido e que agride preceitos da Constituição Federal de 88", afirmou hoje em entrevista o presidente nacional da OAB, ao explicar a posição da entidade a favor do fim desse privilégio aos ex-governadores. Privilégio contra o qual a OAB tem se batido desde 2007, como lembrou, quando propôs - e obteve no STF - a cassação da pensão do ex-governador do Mato Grosso do Sul, Zeca do PT.

A seguir, a íntegra da entrevista do presidente nacional da OAB sobre a questão das pensões vitalícias para ex-governadores:

P - Qual a posição da OAB sobre a questão da concessão de pensão vitalícia a ex-governadores; ela seria inconstitucional?

R - A OAB é contrária à concessão desse benefício a ex-governadores de Estado, por não existir respaldo na Constituição Federal para que leis estaduais ou mesmo as Constituições dos Estados prevejam benefícios dessa natureza. O próprio Supremo Tribunal Federal já decidiu pela inconstitucionalidade de lei do Estado do Mato Grosso Sul que beneficiava o ex-governador Zeca do PT, porque a referida lei feria o artigo 37 da Constituição Federal, no que se refere ao princípio da moralidade. Se fosse intenção do constituinte de 1988 manter esse benefício, não o teria retirado da Carta Magna, como antes era previsto.

P - Além de violar o princípio da moralidade, como o senhor já disse, esse benefício é algo que fere a isonomia entre as pessoas, pois enquanto umas tem que contribuir mais de 30 anos, um ex-governador contribuiu apenas alguns anos, não é mesmo?

R - É verdade. É regra constitucional a impossibilidade de concessão de benefício previdenciário sem que tenha havido a respectiva fonte de custeio. A maioria dos trabalhadores comuns deve recolher contribuições por longos 35 anos e cumprir outros requisitos rigorosos,  excetuadas algumas categorias nas quais não se enquadram os ex-governadores. Isso demonstra o tratamento desproporcional que esse tipo de benefício ocasiona, ferindo inclusive o princípio da igualdade. Não é razoável que um governador de Estado, por mais legitimado que tenha sido pelo voto popular, receba um tratamento desmedido e que agride preceitos da Constituição Federal.

P - A OAB não está chegando tarde no ataque a essa questão, que se arrasta há algum tempo? Por que a preocupação somente agora?

R - Não é verdade que só agora a OAB esteja tratando desse assunto. Desde 2007 a OAB vem enfrentando esse tema e decidiu ajuizar a primeira Adin - Ação Direta de Inconstitucionalidade - contra uma lei do Estado do Mato Grosso do Sul que conferia esse tipo de benefício. E o Supremo concedeu liminar à nossa entidade para sustar os efeitos da referida lei, cassando a pensão do ex-governador Zeca do PT. Também em dezembro de 2010, a partir do pleito da OAB de Sergipe, o Plenário do Conselho Federal deliberou, à unanimidade das bancadas que representam cada uma das unidades da Federação, não só ajuizar Adin em relação à lei estadual de Sergipe, como também contra todas as leis estaduais que prevejam benefícios semelhantes a ex-governadores.

P - As ações da OAB contra as pensões vitalícias são dirigidas contra todos os ex-governadores que delas se beneficiam?

R - Não, não há necessidade de se apontar os ex-goveanadores. A ação se dirige contra as leis estaduais que prevêm o benefício, cabendo a cada Estado promover a aplicação do que vier a ser decidido pelo STF. O levantamento de cada Estado que prevê esse benefício  a ex-governadores deve ser feito pelas Seccionais da OAB, e estamos aguardando esses dados. No particular será muito importante, em caso de deferimento de ações (Adins) da OAB pelo Supremo nessa questão, que a sociedade fique vigilante para o seu cumprimento e conseqüente  cessação dos benefícios.

                                                       

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