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OAB: novo CPC é positivo mas juízes precisam trabalhar para efetividade

quinta-feira, 16 de dezembro de 2010 às 16h53

Brasília, 16/12/2010 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante,  destacou hoje (16) em entrevista  a importância para a sociedade  brasileira da aprovação do novo Código de Processo Civil (CPC) pelo Congresso Nacional, mas ressalvou que "de nada adiantará a reforma processual se a Justiça não trabalhar  e se os juízes não sentenciarem, o que  resultaria na não efetividade do novo o CPC".  Acrescentou Ophir: "É fundamental que os magistrados apliquem essa nova lei, efetivamente, e façam do novo código um processo em favor da sociedade, baseado na oralidade, na simplicidade, não se dando tanta ânfase para a forma, mas sim para o conteúdo,  e que sentenciem  - pois se não houver isso, podemos ter o processo civil e o processo penal reformado, mas de nada adiantará".

Ele reiterou que a OAB considera avançado e positivo o novo CPC, para o qual contribuiu com várias sugestões. Contudo,  ponderou que "não adiantará ter uma lei perfeita se ela não for bem aplicada; se não houver compromisso por parte do magistrado, do servidor e do advogado para que essa lei seja efetivamente bem aplicada". Ophir insistiu em que a sociedade brasileira só terá ganhos com o novo Código se houver compromisso dos operadores do Direito em trabalhar para bem aplicá-lo. "Tenho certeza de que só podemos evoluir, do ponto de vista de vencer essa baixa celeridade na apreciação dos processos, essa grande morosidade que desacredita a Justiça, se houver um compromisso de trabalhar - e costumo dizer que ter muito trabalho não significa trabalhar muito", salientou.

O presidente nacional da OAB disse que o novo CPC dá um tratamento justo ao advogado, demonstrando que o artigo 133 da Constituição Federal, que considera esse profissional essencial à administração da Justiça, não é mera norma programática. "O advogado precisa  ter respeitados, em nome da ampla defesa, algumas balizas para que possa exercer suas atividades e, nesse aspecto, entendo que houve dois avanços. Primeiro, o fato de não haver mais contagem de prazos sábados, domingos e feriados, mas tão somente em dias úteis. O segundo ponto que destaco é a dignidade que o CPC dá aos honorários advocatícios, tratados de uma forma séria e correta, não deixando ao arbítrio do juiz a fixação desses honorários, mas sim o patamar estabelecido na lei, do qual o juiz não pode fugir", observou Ophir Cavalcante.

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