Menu Mobile

Conteúdo da página

OAB: proposta de Adams para achatar honorários prejudica advocacia pública

segunda-feira, 23 de agosto de 2010 às 15h30

Brasília, 23/08/2010 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, manifestou hoje (23) sua total "indignação" contra posição do Advogado Geral da União, Luis Inácio Adams, que pretende achatar os  honorários advocatícios previstos no projeto do novo Código de Processo Civil (CPC), nas ações contra a Fazenda Pública. O projeto do novo CPC, em tramitação no Senado, prevê a fixação desses honorários entre 5% a 10% e o Advogado Geral da União pede simplesmente a retirada do texto  - atualmente, os juízes são obrigados a observar um percentual entre 10% a 20% nos honorários de sucumbência.

"Por entender que a luta pelos honorários de sucumbência é de toda a advocacia, a OAB se manifesta indignada contra esse tipo de posicionamento do Advogado Geral da União que, ao lutar pelo achatamento dos honorários nas ações contra a Fazenda Pública, labora contra os próprios integrantes da advocacia pública que mantém uma luta - apoiada pela OAB - para ter direito a honorários de sucumbência ", criticou o presidente nacional da OAB. "É incompreensível e politicamente desfocada da realidade, a postura do ministro Adams contra as disposições do novo CPC que objetivam dar dignidade aos honorários de sucumbência em ações movidas contra a Fazenda Pública".

Para Ophir Cavalcante, a postura do Advogado Geral da União nessa questão dificulta até mesmo o apoio da advocacia brasileira ao pleito dos advogados públicos federais quanto a terem direito de receber honorários de sucumbência. "Quando o representante maior de uma categoria de advogados (advogados públicos) quer impedir que outra (advogados privados) tenha o direito de receber honorários de sucumbência em valores dignos, é óbvio que está refletindo o sentimento da categoria obrigando a Ordem a repensar o seu apoio à própria luta dos advogados públicos federais por esses honorários" Demais disso, os próprios advogados públicos, em caso de sucesso de suas teses, também teriam impedido o direito de receber os honorários em valores condizentes com o trabalho por eles desenvolvido.

O presidente nacional da OAB alertou que a posição do Advogado Geral da União nesse contexto "enfraquece e diminui a luta da advocacia pública, pois se trata de um anseio de todos os advogados, inclusive do próprio segmento público". Ele ainda garantiu: "A Ordem vai continuar lutando contra o aviltamento dos honorários de sucumbência em ações contra o Estado, pois não é correto que os juízes fixem honorários em valores baixíssimos sob o pretexto de que se trata de interesse da sociedade. O Estado é o maior descumpridor de direitos e por isso mesmo deve pagar os honorários quando perde a ação. Se houver algum direito de regresso contra os administradores que incidiram no erro a justificar a perda da ação pelo Estado, que seja deles cobrado. A sucumbência a é um direito da advocacia e vamos lutar por sua dignidade".

Recomendar

Relatar erro

O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

Máximo 1000 caracteres