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Artigo: Atribuições sociais da advocacia

quarta-feira, 11 de agosto de 2010 às 10h38

Brasília, 11/08/2010 - O artigo "Atribuições sociais da advocacia" é de autoria do presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo, Luiz Flávio Borges D''Urso, e foi publicado na edição de hoje (11) do jornal Brasil Econômico:

"Comemoramos, nós advogados, mais um agosto. A data, além de evocar o histórico 11 de agosto de 1827, quando D. Pedro I sancionou lei criando os cursos jurídicos no Brasil, ilumina e reacende na memória o inquestionável papel da classe na construção de um país mais democrático,mais equânime e mais humano-vale dizer, uma nação na qual se busca aproximar, cada vez mais, a realidade das determinações da lei.

Nesses 183 anos, a advocacia brasileira edificou uma história de lutas pautadas sempre pelos nobres preceitos de defesa intransigente da administração, distribuição e disseminação irrestrita da Justiça, condição crucial para o livre exercício da plena cidadania.

Não cabe aqui enumerar as continuadas lutas. Mesmo porque todas as justas batalhas que a advocacia nacional travou continuam vivas, paradigmas que são do exercício da nossa profissão. Quero, porém, enfatizar: sempre que o ambiente impediu o integral dever do advogado, o tecido social se viu esgarçado, não raras vezes ao ponto de intolerável corrosão.

Evidentemente, a consciência de nossa função social não bastamos em nosso cotidiano tentativas de diminuí-la, apequená-la, relegá-la, enfim, a mera operação técnica. Claro, sem a melhor técnica não há Direito. Isto vale não só para os advogados.

Vale igualmente para magistrados, promotores - em suma, para todos os que têm por ofício a operação do Direito e da Justiça.

Tais prerrogativas, sabemos, não nos dão imunidades negadas a quaisquer outros cidadãos. Ao contrário, constituem um dever, mais do que um direito. E, se um advogado, tal como ocorre em qualquer profissão, exorbitar de seu dever, enfrentará mecanismos de . Ainda hoje enfrenta- punição adequada, como o são os instrumentos que mantemos na própria OAB para apurar e impedir condutas antiéticas.

Prerrogativas profissionais, aliás, são mais do que um direito na medida em que garantem a função social, e constitucional, do advogado de exercer a defesa cumprindo totalmente seu dever.

Faço essas considerações por entender que há, hoje, batalhas que, à primeira vista, podem aparentar ser menores do que de fato o são. A tentativa de confundir prerrogativas profissionais com privilégios foi apenas uma delas - frustrada, aliás, porque os advogados e suas entidades de classe souberam reconhecer o risco institucional que implicaria se a tese vingasse. E reagiram à altura.

Da mesma forma, devemos manter nossa atenção para qualquer iniciativa que, por acessória que pareça, possa reduzir a nobre função social da advocacia. Ao contrário, nossa incumbência é ampliar tal função em favor de uma sociedade mais democrática e justa, engrandecendo assim uma atividade cuja inquestionável contribuição para o país se iniciou em um histórico 11 de agosto."

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