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Artigo: O novo Código de Processo Civil

sexta-feira, 4 de junho de 2010 às 10h52

Recife, 04/06/2010 - O artigo "O novo Código de Processo Civil" é de autoria do presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Pernambuco, Henrique Mariano, e foi publicado na edição de hoje (04) do Jornal do Commercio: "Celeridade e segurança jurídica. Estas são as duas premissas que dão o tom do projeto do novo Código de Processo Civil (CPC), que será apresentado até o final deste primeiro semestre ao Congresso Nacional. O projeto pretende introduzir, no sistema processual, mecanismos com vistas a garantir celeridade e segurança na prestação jurisdicional, atribuindo efetividade às decisões.

Entre as principais mudanças que serão implantadas estão a execução imediata da sentença e a redução da quantidade dos recursos, que poderá chegar a 50% dos que hoje podem ser interpostos. No entanto, mister ressaltar que a necessária busca por uma Justiça mais rápida e eficiente não poderá violar o exercício das garantias e dos princípios constitucionais, como a ampla defesa e o contraditório, igualmente importantes para os operadores do direito e para os jurisdicionados.

Conforme a proposta, a unificação dos prazos processuais - seja para interposição de recursos, seja para defesas - passará para 15 dias. Uma sugestão apresentada pela OAB foi o da estipulação de prazos para os juízes, cujo cumprimento seria requisito para futura promoção destes - o que privilegiaria os magistrados comprometidos com a adequada prestação jurisdicional e serviria de base à punição dos desidiosos.

O anteprojeto do CPC cria ainda mecanismo para evitar que diversas ações que tratem de questões idênticas sejam instruídas e julgadas separadamente pelo Judiciário. É o "incidente de resolução de demandas repetitivas", que, se admitido, ocasionará a suspensão dos processos semelhantes. Terá preferência na pauta de julgamento (mas não sobre o habeas corpus) e a tese jurídica adotada pela decisão (proferida em decorrência do incidente) será aplicada sobre os processos já ajuizados e nas ações supervenientes.

As verbas honorárias dos advogados passarão a ter natureza alimentar. À semelhança da remuneração percebida por todos os trabalhadores brasileiros, os honorários dos advogados são frutos do trabalho humano e serve ao próprio sustento do advogado e de sua família. Não importa o título que recebam (sucumbenciais ou contratuais), eles constituem a contraprestação pelo esforço da pesquisa, da exposição de argumentos, enfim, de todo o trabalho desempenhado pelo advogado no melhor exercício de seu mister. Sua concessão não é um favor, mas um direito deste profissional constitucionalmente reconhecido como indispensável à administração da justiça. A OAB combaterá o recorrente aviltamento dos honorários advocatícios pelos tribunais, que muitas vezes estabelecem um valor vil e ofensivo à dignidade profissional do advogado. Os advogados lutarão firmemente pelo cumprimento dos critérios objetivos na fixação dos honorários. E com o advento do novo CPC, esta luta ganhará ainda mais vigor.

Esses são apenas alguns pontos importantes trazidos pelo anteprojeto do CPC. Já é possível concluir que a discussão em torno de um novo Código de Processo Civil é, de fato, um marco importante para o Judiciário brasileiro, porquanto a morosidade judicial constitui um dos principais motivos para a sensação de impunidade sentida por toda a população - e o novo CPC vem com a promessa de otimizar a realização da Justiça."

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